VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Comarca de Cuiabá, determinou que o advogado Reinaldo Americo Ortigara mantenha distância mínima de 1 quilômetro de sua vizinha, também advogada, Silvana Alves de Souza. Ambos residem no Condomínio Pérola Rara, no bairro Morada do Ouro, na Capital. (Veja prints no final da matéria).
A determinação foi assinada após relatos de ameaça, injúria e violência psicológica. A Justiça aplicou medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, mesmo sem existir relação familiar, doméstica ou afetiva entre os envolvidos.
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O conflito teria começado após reclamações de moradores sobre o barulho de araras mantidas na residência vizinha à da vítima. Reinaldo, noivo da proprietária das aves, foi incluído em um grupo de WhatsApp dos moradores e passou a discutir com Silvana.
Segundo o relato apresentado à Polícia Civil e reproduzido na decisão, Reinaldo enviou uma fotografia de fezes e perguntou se Silvana estaria defecando no local. Também teria afirmado que não havia “macho suficiente” para resolver a situação. Quando a mulher mencionou que o marido era autoridade policial, ele respondeu: “só marcar o dia e a hora”.
Em outro momento, Reinaldo teria dito: “agora quem manda aí sou eu”. À noite, chamou Silvana e o marido de “porcos” e afirmou que enviaria diariamente fotos das “porquices deles”. Quando a vizinha pediu que parasse com os xingamentos e avisou que tomaria providências, ele respondeu que ela deveria “enfiar as providências no rabo”. Outros moradores chegaram a intervir no grupo e repudiaram o nível da discussão.
Para o magistrado, as manifestações, analisadas em conjunto, ultrapassam um simples conflito entre vizinhos. A decisão considerou que as falas apresentam conteúdo de humilhação, domínio e aviltamento relacionado ao gênero da vítima e podem ser enquadradas como violência psicológica contra a mulher.
A decisão também cita um histórico anterior envolvendo Reinaldo. Conforme consulta ao sistema da Polícia Civil mencionada pelo juiz, ele foi investigado em 2019 por fatos então enquadrados como ameaça, lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo.
Além de determinar distância mínima de 1 quilômetro, o juiz proibiu Reinaldo de manter qualquer contato com Silvana, familiares e testemunhas e de frequentar a residência e o local de trabalho dela. Como os dois vivem praticamente lado a lado, a própria decisão reconhece que a restrição produz, na prática, efeito semelhante ao afastamento do condomínio.
O magistrado também suspendeu eventual posse e restringiu eventual porte de arma de fogo em nome de Reinaldo. A Polícia Federal deverá verificar se existe arma registrada em nome dele e, em caso positivo, adotar as providências para suspensão e eventual recolhimento.
Reinaldo também ficou proibido de entrar ou permanecer em grupos de aplicativos de mensagens, inclusive WhatsApp, dos quais Silvana participe. A Justiça ainda determinou a disponibilização do botão do pânico por meio do aplicativo SOS Mulher e o acompanhamento dos envolvidos pela Patrulha Maria da Penha.
O juiz determinou ainda a realização de estudo psicossocial com os envolvidos no prazo de dez dias. O resultado servirá para reavaliar especificamente a necessidade de manter a medida que, na prática, afasta Reinaldo do condomínio.
As demais medidas protetivas não receberam prazo determinado e permanecerão em vigor enquanto persistir a situação de risco. Reinaldo foi advertido de que o descumprimento das determinações poderá resultar em prisão.
A decisão também se baseou em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), citado pelo magistrado, segundo o qual as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a casos de violência contra a mulher baseada em gênero mesmo quando agressor e vítima não possuem vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto.
Reprodução
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FONTE : ReporterMT





