DO REPÓRTERMT
A Justiça Eleitoral ainda não rejeitou definitivamente o pedido apresentado pela candidata ao Senado Janaina Riva (MDB) para dividir igualmente o tempo de propaganda no rádio e na televisão com José Medeiros (PL).
A decisão proferida pela juíza auxiliar de propaganda eleitoral Glenda Moreira Borges tratou apenas da tutela de urgência, que pretendia modificar imediatamente o plano de mídia da Coligação Coração da Gente. O mérito da ação continua em aberto e será julgado após a manifestação de todos os envolvidos.
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No próprio despacho, a magistrada reconheceu que a reivindicação de Janaina por 50% do espaço exige um “exame mais aprofundado”. Por isso, determinou que o PL e os demais representados sejam citados. Depois das defesas, o Ministério Público Eleitoral também deverá emitir parecer antes da decisão definitiva.
Na prática, o plano atual permanece válido nesta fase inicial do processo, mas a discussão sobre a divisão igualitária continuará sendo analisada pelo TRE-MT.
Janaina procurou a Justiça depois que as campanhas não chegaram a um acordo sobre a distribuição dos 1 minuto e 51 segundos reservados à coligação para a disputa pelo Senado. Ela e Medeiros são os dois candidatos do grupo às duas vagas em disputa.
Segundo a ação, o plano inicialmente apresentado destinava 1 minuto e 12 segundos para Medeiros e aproximadamente 30 segundos para Janaina. A divisão daria ao candidato do PL mais que o dobro do espaço reservado à candidata do MDB.
Janaina pede que cada candidatura receba 50% do tempo. A reivindicação não aumenta o espaço total da coligação no horário eleitoral, mas busca repartir igualmente o período já concedido ao grupo.
A defesa sustenta que, por haver apenas duas candidaturas ao Senado uma masculina e outra feminina, a distribuição equilibrada evita que uma delas dispute a eleição em condição de desvantagem dentro da própria coligação.
Antes de recorrer ao TRE-MT, representantes das campanhas tentaram construir um entendimento diretamente. As conversas foram conduzidas de forma cordial, mas não resultaram em consenso para todo o período da propaganda eleitoral.
Ao analisar o pedido urgente, a magistrada ponderou que as normas eleitorais estabelecem expressamente um piso de 30% para candidaturas femininas, mas não determinam de forma automática a divisão de 50% proposta por Janaina. A ausência de uma regra expressa foi considerada suficiente para não modificar imediatamente o plano, antes que a outra parte fosse ouvida.
A conclusão definitiva, entretanto, ficou para o julgamento do mérito.
A equipe jurídica de Janaina informou que já prepara os documentos solicitados pela magistrada e apresentará todos os esclarecimentos dentro do prazo. A candidata também assegurou que respeitará e cumprirá integralmente a decisão final da Justiça Eleitoral.
FONTE : ReporterMT





