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sexta-feira, abril 26, 2024

Processo que pode cassar deputado de MT por crime eleitoral entra na reta final

Uma representação eleitoral por arrecadação e gastos ilícitos que pode cassar o mandato do deputado federal Carlos Bezerra (MDB) entrou na reta final, com abertura de prazo para que as partes apresentem suas alegações finais. O processo, movido pelo Procuradoria Regional Eleitoral, tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) desde janeiro de 2019, tendo como atual relator o juiz-membro Gilberto Lopes Bussiki. Em despacho assinado no dia 15 deste mês ele declarou encerrada a fase de diligências.

“Retornados os autos da unidade técnica declaro encerrada a instrução probatória. Abra-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de dois dias, para as alegações finais, encaminhando-se primeiramente o feito ao Representante (PRE), e, em seguida, publicando-se este despacho no DJE-TRE/MT para intimação do Representado”, despachou o magistrado.

Consta na inicial que Bezerra, após ter sido reeleito no pleito de 2018, apresentou sua prestação de contas com graves infrações na arrecadação e gastos de recursos. Dentre as inúmeras ilicitudes, segundo o MP Eleitoral, merece destaque o expressivo número de pessoas ligadas à campanha e não declaradas, veículos e abastecimentos não contabilizados, ademais da malversação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

“Seja como seja, o conjunto de graves irregularidades conduziu ao julgamento pela desaprovação das contas do candidato, por unanimidade, no acórdãonº 27104, de 14 de dezembro de 2018, deste egrégio Tribunal Regional Eleitoral, nobojo da supracitada prestação de contas”, sustenta o MP Eleitoral na petição inicial.

De acordo com as informações do processo, Carlos Bezerra apresentou sua prestação de contas de campanha declarando como total de recursos arrecadados quantia de R$ 1,8 milhão e despesas contratadas de R$ 1,7 milhão. O Ministério Público Eleitoral sustenta que o descumprimento das normas eleitorais de arrecadação e gastos de recursos de campanha, tanto quanto o emprego ilícito de recursos do Fundo Especial de Financiamento das Campanhas são aptos a fazer incidir a sanção eleitoral de cassação de diploma.

Afirma ainda que os fundamentos para a cassação do diploma do parlamentar se encontram nas irregularidades materiais apuradas nas despesas de campanha de Bezerra, conforme conclusões da Controladoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT, quando de seu parecer técnico conclusivo pela desaprovação da contabilidade do candidato.

“O representado incorreu em graves infrações na arrecadação e gastos de recursos, com destaque ao expressivo número de cabos eleitorais, veículos e abastecimentos não contabilizados, ademais da aplicação irregular de R$ 293.916,68 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC. Vale ressaltar que foi oportunizado ao candidato em sede de prestação de contas prestar esclarecimento, contudo não se posicionou quanto a essa questão, conforme consta no parecer técnico conclusivo, sendo apresentado de forma extemporânea a documentação”, consta em trecho da inicial assinada pelo procurador regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro.

O MP Eleitoral pediu, inclusive, a quebra do sigilo bancário das contas de campanha de Carlos Bezerra e dos mais importantes fornecedores e pessoas envolvidas nas irregularidades de campanha. Afirmou ser necessária a quebra de sigilo para a obtenção das mais precisas informações que se relacionam à real movimentação financeira correspondente ao período de campanha. Em especial, junto a fornecedores e pessoas envolvidas diretamente com a aquisição de combustíveis, locação de veículos, contratação de hospedagens e prestadores de serviços e, ainda, beneficiários de abastecimentos. O MP Eleitoral sugeriu o período entre 16 de agosto de 2018 e 31 de outubro daquele ano.

SEM QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO 

Contudo, a quebra de sigilo foi negada por 2 juízes diferentes. O primeiro deles a negar a medida foi Luis Aparecido Bortolussi Júnior, que era o relator incial do processo. O MP Eleitoral embargou a decisão e voltou a pleitear a quebra do sigilo para desvendar como ocorreram as relações contratuais, receitas e gastos de campanha de Carlos Gomes Bezerra. No recurso, pediu autorização para acesso aos dados bancários do embargado, bem como de 6 fornecedores de campanha e de 2 pessoas ligadas à candidatura do representado.

Porém, em despacho assinado no dia 29 de setembro de 2020, Gilberto Bussiki, atual relator do caso, também negou a medida, que segundo ele, por gerar violação à privacidade e intimidade, direitos fundamentais do ser humano, deve ser visto como situação excepcional, e somente há de ser deferida nos casos de extrema necessidade.

“Realizada a oitiva das testemunhas, dentre as quais se destacam os principais fornecedores da campanha eleitoral do representado, não despontaram episódios e/ou nexo de causalidade entre o fato e o meio de prova, que justifiquem a investigação através de uma medida excepcional que é a quebra de sigilo bancário. Pelo contrário, percebeu-se no curso da instrução processual um espírito colaborativo proveniente dos principais fornecedores da campanha eleitoral, que apresentaram ao juízo cópia dos contratos firmados com o representado e com partido de sua base política, bem ainda os documentos fiscais referentes aos gastos de campanha 2018”, escreveu Bussiki ao negar a quebra de sigilo por não visualizar circunstâncias aptas a autorizar o “meio excepcional de prova”.

FONTE: FOLHAMAX

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