Conforme o calendário eleitoral atual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na próxima segunda-feira, 10 de agosto, é o último dia para que comunicadores de rádio e televisão, candidatos nas eleições municipais, possam participar dos programas em emissoras. Segundo consta no calendário, a partir desta terça-feira, 11 de agosto, está vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
Os prazos foram alterados em razão da aprovação da prorrogação da data das eleições (PEC nº 18), no dia 2 de julho.
O Sindicato das Emissoras de Rádio e TV do RS fará a comunicação de toda e qualquer novidade sobre o calendário eleitoral.