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sexta-feira, abril 26, 2024

MPE “revê” demissão e recontrata sindicalista acusado de abandonar cargo

Quase 5 anos depois de sua demissão do Ministério Público Estadual (MPE), o servidor João Guilherme de Oliveira Vicente Ferreira, que era presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (Sindsemp-MT), foi reconduzido ao cargo. Em novo ato publicado nesta quinta-feira (14), o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, declarou sem efeito a penalidade de demissão aplicada a Ferreira em maio de 2016, decorrente de um processo administrativo disciplinar (PAD) que ele foi alvo.

Ele foi demitido em maio de 2016 sob acusação de abandono de cargo e de ter infringido diversas proibições contidas no Estatuto do Servidor Público de Mato Grosso (artigo 144 incisos X a XVII).  O assunto e as desavenças envolvendo o servidor sindicalista remetem ao período em que o Ministério Público era chefiado pelo procurador de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, em meados de 2013 e 2014.

Inclusive, em junho de 2014 a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) sob o comando de Prado foi denunciada ao Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional de Trabalho (OIT), por suposta prática de afronta à liberdade sindical de seus próprios servidores. À época, João Guilherme denunciou que era alvo de represálias constantes praticadas por Paulo Prado visando impedir sua atuação à frente do sindicato.

Depois, num ato publicado no Diário Oficial do Estado (Iomat) do dia 12 de maio de 2016, assinado pela procuradora-geral adjunta, Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres, o servidor João Guilherme Ferreira foi demitido do cargo efetivo de técnico administrativo, nível II, classe B.

A publicação informava que a demissão havia sido tomada em conformidade com a decisão do Colégio de Procuradores de Justiça que por maioria de votos negou provimento ao recurso administrativo interposto pelo servidor, “por ter infringido o disposto no artigo 159, inciso II e XIII, da Lei Complementar nº 04/90 c/c artigo 8°, da Lei Complementar nº 207/04, com efeitos a partir de 04.05.2016, data do trânsito em julgado administrativo”.

Agora, no ato assinado por José Borges, ele apenas declara sem efeito a penalidade de demissão aplicada a João Guilherme Ferreira, sem explicar os motivos da reconsideração.

BRIGA NA JUSTIÇA 

Em outubro de 2019 João Guilherme recorreu à Justiça com uma ação de anulação de ato administrativo contra o Estado pedindo que fosse demissão fosse anulada. Contudo, o pedido de liminar foi negado pelo juiz João Thiago de França Guerra, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, no dia 28 de novembro daquele ano.

João Guilherme afirmou que era servidor do Ministério Público Estadual, sendo processado disciplinarmente em 2013, procedimento que culminou na demissão em 11 de junho de 2015, conforme Diário Oficial n. 26552, por se ausentar de seu posto de trabalho entre os dias 11 de outubro de 2013 e 04 de novembro de 2014.

Sustentou que a demissão era ilegal pois, “a época, dirigente sindical de entidade regular, e com direito de licença sindical, entre os períodos de 3 anos de mandato, de 02/07/2011 a 04/11/2014, sendo que a licença fora requerido a administração que por diversos motivos sobrestou a análise da mesma e indeferiu alguns requerimentos, tendo a conduta subjetiva do Requerente proteção legal e jurisprudencial”.

Por isso pleiteou uma liminar para que fosse reintegrado ao cargo de técnico administrativo do Ministério Público, até o deslinde final da ação, “tendo em vista a latente ilegalidade do decreto punitivo”. Por sua vez, o juiz afirmou que o longo período de tempo entre a decisão administrativa da demissão e o ajuizamento ação (3 anos e 5 meses), esvaziava o pressuposto da urgência invocado na petição inicial, o que consequentemente levou ao indeferimento da liminar. O processo ainda está tramitando na da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

FONTE: GAZETA

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