DO REPÓRTERMT
A Justiça manteve afastados da administração do Grupo Safras os gestores, sócios controladores e produtores rurais incluídos no processo de recuperação judicial que tramita na 4ª Vara Cível de Sinop.
A decisão é da juíza Giovana Pasqual de Mello, que determinou a permanência de Emmanoel Alexandre de Oliveira como interventor judicial provisório. O processo tem valor da causa de R$ 1.780.473.305,69 — montante que não deve ser confundido com o total definitivo da dívida reconhecida.
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Ao analisar documentos apresentados por credores, a magistrada afirmou haver indícios considerados graves de confusão patrimonial, movimentação de ativos e possíveis operações destinadas, em tese, a afastar bens do alcance dos credores.
Entre os pontos citados estão aplicações de Pedro de Moraes Filho e Dilceu Rossato no Bravano Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, antigo Safras Armazéns Gerais FIDC. Os valores declarados foram de R$ 25 milhões e R$ 25,135 milhões, respectivamente, sem que a origem dos recursos tivesse sido demonstrada no processo.
A decisão também menciona uma cessão de crédito de R$ 2 milhões feita pelo Grupo Safras ao Bravano com desconto superior a 92%. A operação foi formalizada em 17 de março de 2025, pouco antes do pedido de recuperação judicial.
Outro episódio analisado envolve o depósito de R$ 3,43 milhões, decorrentes de contrato com a Engelhard CTP, diretamente na conta pessoal de Caroline Randon Rossato. Parte do dinheiro teria sido utilizada para pagar a folha salarial de uma das empresas do grupo.
Para a Justiça, as movimentações reforçam os indícios de mistura entre o patrimônio das empresas e o dos integrantes das famílias Safras e Randon.
As acusações foram apresentadas pelo credor Júlio da Silva Ribeiro e pela Bertuol Indústria de Fertilizantes, acompanhadas de documentos fiscais, bancários e informações relacionadas à Comissão de Valores Mobiliários.
A assembleia de credores será realizada virtualmente. A primeira convocação está marcada para 4 de setembro e a segunda para 11 de setembro, ambas às 9 horas, no horário de Mato Grosso.
Os credores deverão deliberar sobre a manutenção do afastamento, a escolha de interventor ou gestor judicial, a revisão de contratos e operações e a eventual criação de um comitê de credores.
A decisão não representa condenação criminal. Os fatos são tratados no processo como indícios e alegações que ainda poderão ser contestados e submetidos a outras investigações.
FONTE : ReporterMT
