VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o arquivamento definitivo da ação apresentada pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL) contra a vereadora Maysa Leão (Republicanos). Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal entendeu que Cattani perdeu o direito de prosseguir com o processo porque apresentou as alegações finais fora do prazo. A decisão foi publicada na sexta-feira (14).
Maysa respondia a uma queixa-crime em que Cattani a acusava da suposta prática de calúnia, difamação e injúria. A ação teve origem em um desentendimento após a participação em um podcast que discutia a aplicação da pena de castração a estupradores. No processo, Cattani também requeria indenização em valor não inferior a 40 salários mínimos.
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A discussão que levou ao encerramento do caso envolveu o prazo dado a Cattani para apresentar as alegações finais. Em audiência realizada em 23 de abril de 2026, na 10ª Vara Criminal de Cuiabá, ficou definido que a manifestação seria apresentada por escrito, e as partes já saíram da audiência intimadas.
Para a defesa de Maysa, o prazo começou no primeiro dia útil seguinte, 24 de abril, e terminou no dia 28. Cattani, porém, apresentou as alegações finais somente em 4 de maio.
Cattani alegava que estava dentro do prazo porque deveria ser considerada uma intimação registrada posteriormente no sistema eletrônico, em 27 de abril. A primeira instância aceitou esse entendimento e permitiu o prosseguimento do processo.
O TJMT, no entanto, discordou. O relator, desembargador Antonio Horacio da Silva Neto, entendeu que a intimação já havia ocorrido na própria audiência de 23 de abril. Por isso, o registro posterior no sistema não poderia reiniciar nem ampliar o prazo.
Assim, o Tribunal considerou atrasadas as alegações finais apresentadas em 4 de maio. Por se tratar de uma ação penal privada, o atraso levou ao reconhecimento da chamada perempção. Em termos simples, o TJMT entendeu que Cattani perdeu o direito de prosseguir com a acusação criminal por não cumprir uma etapa obrigatória dentro do prazo legal.
O Ministério Público havia se manifestado contra o pedido da defesa de Maysa, mas a Segunda Câmara Criminal adotou entendimento diferente.
Por unanimidade, os desembargadores acolheram o habeas corpus apresentado em favor da vereadora, declararam extinta a punibilidade e determinaram o trancamento e o arquivamento definitivo da queixa-crime.
Com isso, Maysa deixa de responder ao processo, que foi encerrado sem que o TJMT analisasse se as acusações de calúnia, difamação e injúria feitas por Cattani eram procedentes.
FONTE : ReporterMT
