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quinta-feira, abril 25, 2024

Juiz condena ex-secretário e carnavalesca por fraude de R$ 364 mil em Cuiabá

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, manteve inalterada uma sentença na qual condenou o ex-secretário municipal de Cultura de Cuiabá, Luiz Mário do Espírito Santo Pereira, o “Luiz Poção”, a Associação dos Blocos Carnavalescos de Cuiabá (ABLOCC) e sua ex-presidente, Cideli Cristina de Matos de Figueiredo, a restituírem aos cofres de Cuiabá a quantia de R$ 360 mil, de forma solidária. O valor foi utilizado no Carnaval de 2011 na Capital, mas não houve prestação de contas correta  acerca dos recursos repassados pela Secretaria Municipal de Cultura de Cuiabá à Associação.

A defesa do ex-secretário ingressou com recurso de embargos de declaração alegando que o juiz reconheceu que o valor do convênio foi de R$ 308,6 mil, mas condenou Luiz Mário Pereira e os demais réus a restituírem a quantia de R$ 360 mil. Também argumentou que “se houve alguma irregularidade” por parte do então secretário, deveria ser limitada ao valor de R$ 150 mil, que foi o valor excedido do termo de convênio nº 001/2011 firmado em fevereiro daquele ano.

A condenação imposta aos réus por Bruno D’Oliveira em 30 de abril do ano passado inclui a suspensão dos direitos políticos deles por 5 anos e o pagamento de uma multa de R$ 36,4 mil (correspondente a 10% do valor do dano), de modo individual, a ser devidamente corrigido, com juros moratórios que incidirão a partir da data do desembolso dos valores pela administração pública municipal. O magistrado apreciou o recurso e o negou em despacho assinado no dia 13 deste mês.

Conforme o juiz Bruno Marques, não há qualquer das hipóteses condicionadoras previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), pois a sentença judicial não se mostra obscura, contraditória, omissa e nem mesmo apresenta erro material. “In casu, não há falar-se em contradição no valor da condenação, qual seja, R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais)”, enfatiza o magistrado.

A DENÚNCIA

A ação foi protocolada pelo Ministério Público em dezembro de 2013. Conforme os detalhes do processo, em fevereiro de 2011, a Secretaria Municipal de Cultura, comandada por Luiz Poção, firmou um convênio com a Associação dos Blocos Carnavalescos de Cuiabá, que tinha Cideli Cristina de Matos como presidente, tendo como objeto a promoção e realização do desfile oficial e carnaval descentralizado no Município de Cuiabá no ano de 2011.

O acordo previa que repasse do Município seria de R$ 308,6 mil e que a eficácia do convênio ficava condicionada à publicação do extrato do ato na Gazeta Municipal. Contudo, o MPE constatou que houve repasse a maior do que o estipulado no convênio, de modo que a transferência de R$ 150 mil ocorreu de forma irregular, contrariando as disposições da Lei nº 8.666/93 (lei federal das licitações).

Depois, a prestação de contas se deu fora do prazo e irregular. Por parte dos blocos carnavalescos e escolas de samba beneficiados com os recursos do convênio, a prestação de contas apresentou uma série de irregularidades.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou uma tomada de contas especial para apurar as irregularidades na prestação de contas. “Assim, inobstante os requeridos sustentarem que não houve dano ao erário, na medida em que todo o dinheiro repassado foi utilizado no atendimento do objeto do convênio, ressai do relatório elaborado que não houve a prestação de contas regular da verba pública repassada no montante de R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais)”, assinalou o juiz Bruno Marques acolhendo os argumentos do MPE.

Com isso, segundo o magistrado, a conduta dos réus provocou dano ao erário na medida que foi utilizada verba pública, acordada em convênio com a obrigação de comprovar os gastos. Contudo não o fizeram em sua integralidade. No caso da então presidente da Ablocc, Cidelei Figueiredo, além de não realizar a regular prestação de contas do montante de 364 mil, ainda repassou a terceiros de forma irregular a quantia de R$ 94 mil, dos quais, não houve prestação de contas do montante de R$ 6,3 mil.

FONTE: FOLHAMAX

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