DO REPÓRTERMT
O Grupo Concresul, conglomerado de Rondonópolis que atua na construção civil, em obras de infraestrutura e no desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, entrou em recuperação judicial com uma dívida declarada de R$ 142,26 milhões.
A Justiça deferiu o processamento do pedido apresentado pelo grupo. A decisão da Vara Regionalizada de Recuperação Judicial e Falência foi divulgada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (10).
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O processo reúne a Concresul Engenharia e Construções, a B L Soluções Construtivas, a Urban Residence Incorporadora, a Heritage Office Construtora e Incorporadora e a C. Housing Investimentos e Participações.
Fundado em 1987, o Grupo Concresul participa da execução de obras públicas e privadas e também trabalha com infraestrutura urbana, estruturas metálicas, pré-moldados e empreendimentos imobiliários. As empresas mantêm a administração e parte da estrutura operacional centralizadas em Rondonópolis.
Segundo a relação apresentada pelas próprias empresas, existem 764 registros de créditos sujeitos à recuperação judicial, que totalizam R$ 142.265.957,99.
Desse montante, R$ 140,33 milhões correspondem a créditos quirografários, aqueles que não contam com uma garantia específica. Também foram relacionados 177 créditos trabalhistas, que somam R$ 1,15 milhão, e 38 créditos de microempresas e empresas de pequeno porte, no valor total de R$ 779,8 mil.
Além da dívida submetida à recuperação judicial, o edital aponta outros 21 créditos extraconcursais que totalizam R$ 33,49 milhões. Esses valores não seguem necessariamente as mesmas condições de pagamento previstas para os créditos abrangidos pelo processo.
No pedido encaminhado à Justiça, o grupo alegou que a crise financeira foi provocada por uma combinação de fatores, como os impactos da pandemia, o aumento dos preços dos materiais de construção, a elevação dos custos de mão de obra, as altas taxas de juros e a retração do crédito imobiliário.
As empresas sustentaram que continuam em funcionamento, mantêm obras e empreendimentos em execução e preservam sua estrutura administrativa, técnica e operacional.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a integração econômica, administrativa e financeira entre as empresas e autorizou o processamento conjunto da recuperação judicial.
Com a decisão, as ações e execuções sujeitas ao processo ficam suspensas pelo prazo legal de 180 dias. A empresa Mudih Consultoria foi nomeada administradora judicial e terá remuneração equivalente a 3,5% do passivo submetido à recuperação, paga em 36 parcelas.
O deferimento do processamento não significa que o plano de recuperação foi aprovado nem representa o reconhecimento definitivo de todos os valores apresentados. Os créditos ainda poderão ser verificados e questionados nas próximas etapas.
FONTE : ReporterMT





