VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O Auto Posto Via Brasil Ltda. e o Auto Posto Invictus Ltda. têm 15 dias para pagar indenização de R$ 120,5 mil por dano moral coletivo pela prática de publicidade enganosa. Os estabelecimentos exibiam bandeira de uma marca de combustível que não fornecia o produto comercializado nos locais.
A condenação, inicialmente fixada em R$ 60 mil, foi atualizada para R$ 120.535,98. O cumprimento da sentença foi determinado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá.
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O caso é resultado de uma ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). Conforme a decisão, a irregularidade foi constatada durante fiscalização realizada em 28 de junho de 2017.
Além do pagamento da indenização, os postos foram condenados a divulgar contrapropaganda em dois veículos de comunicação de ampla circulação regional, durante dez dias. A publicação deverá informar que os estabelecimentos foram condenados por ostentar bandeira de uma marca de combustível que não fornecia o produto comercializado, prática caracterizada judicialmente como publicidade enganosa.
A sentença tornou-se definitiva em 17 de junho de 2026, sem recurso das partes. Depois disso, o Ministério Público pediu o cumprimento da decisão e apresentou o cálculo atualizado da dívida.
O juiz determinou que o Auto Posto Via Brasil e o Auto Posto Invictus sejam intimados pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para cumprir a sentença.
O prazo de 15 dias começa a contar após a entrega da intimação. Caso não haja pagamento voluntário nesse período, será aplicada multa de 10% sobre o débito. Em caso de pagamento parcial, a penalidade incidirá sobre o saldo restante.
Se os postos não realizarem a contrapropaganda, a Justiça poderá adotar medidas para forçar o cumprimento da determinação, inclusive com a fixação de multa coercitiva.
Encerrado o prazo para pagamento sem a quitação do débito, começa automaticamente outro período de 15 dias para eventual impugnação ao cumprimento da sentença.
FONTE : ReporterMT




