A tecnologia pode substituir os juízes?

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Recentemente, no Maranhão, um juiz chamou a atenção pelo aumento absurdo de produtividade. A média mensal de sentenças assinadas por Tonny Carvalho Araújo Luz, na cidade de Balsas, subiu de 80 para incríveis 969. Se há alguns anos isso seria visto como um milagre de produtividade ou sinal de extrema dedicação do magistrado, hoje a explicação mais provável parece outra: uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA).

Considerando um aumento tão grande de produtividade proporcionado pelas ferramentas de IA e saltos tecnológicos cada vez maiores e mais rápidos, estamos caminhando para um cenário em que os juízes serão substituídos pela IA?

Adesão jurídica

As ferramentas de IA foram largamente incorporadas em todos os setores produtivos. Não foi diferente entre os profissionais do Direito. De acordo com o anuário Análise Advocacia 2026, dos 723 escritórios questionados pela pesquisa, 47% afirmaram usar Inteligência Artificial internamente.

Enquanto isso, a pesquisa IA no Poder Judiciário 2024, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta que 45,8% dos tribunais e conselhos do país utilizam essas ferramentas. De acordo com o relatório, a IA é usada sobretudo em tarefas relacionadas a texto, como geração, melhoria e sumarização, além de verificação ortográfica

Apesar dos ganhos em produtividade, a incorporação de IA pelo Poder Judiciário ainda é vista com cautela.

Discussão complexa

A ideia de uma Justiça automatizada nasce de uma constatação sobre o próprio funcionamento dos tribunais: uma parcela relevante do trabalho judicial é repetitiva, apoiada em precedentes, modelos de decisão e jurisprudência consolidada.

Nesse cenário, até que ponto a IA já seria capaz de executar, com mais velocidade e consistência, tarefas que hoje ocupam servidores, assessores e magistrados?

De acordo com um artgo publicado na revista acadêmica Journal of Intellectual Property, Information Technology and Electronic Commerce Law(Jipitec), a adoção de IA no Judiciário precisa ser analisada em dois níveis distintos: a IA “nos tribunais” e a IA “como tribunais”.

No primeiro caso, estão ferramentas de apoio administrativo, como gestão processual, triagem, organização de documentos, identificação de jurisprudência e elaboração de minutas. No segundo, mais controverso, está a possibilidade de sistemas automatizados influenciarem diretamente o resultado de disputas judiciais.

É nessa fronteira que o debate deixa de ser apenas tecnológico e passa a envolver legitimidade e responsabilidade pública.

Prós e contras

O próprio artigo reconhece que a IA poderia trazer vantagens importantes, como acelerar procedimentos, reduzir custos, organizar grandes volumes de informação e ajudar tribunais sobrecarregados a decidir mais casos em menos tempo.

Para países com alto congestionamento judicial, como o Brasil, uma tecnologia capaz de localizar precedentes, resumir autos e sugerir minutas poderia liberar tempo humano para casos mais complexos.

Mas o artigo também apresenta o principal argumento contrário à substituição dos juízes: julgar não é apenas aplicar uma regra a um fato. Para Gabriel Ernesto Melian Pérez, autor do artigo, o juiz exerce uma função social mais ampla, que exige compreensão do contexto, agência moral e autonomia racional — capacidades que a IA não possui. Pelo menos não ainda.

O risco, segundo o autor, é transformar o Judiciário em uma máquina de reprodução do passado. Como os algoritmos aprendem com decisões anteriores, podem perpetuar erros, vieses e entendimentos ultrapassados, produzindo aquilo que ele chama de “legal recycling”, ou “reciclagem jurídica”.

Outro ponto crítico é a transparência. O artigo lembra que sistemas algorítmicos podem funcionar como “caixas-pretas”, em que se sabe quais dados entram e qual resultado sai, mas não necessariamente como a conclusão foi formada.

Em uma decisão judicial, isso cria um problema adicional. Se a parte não entende a razão pela qual perdeu, como poderá recorrer? Se o juiz apenas endossa uma sugestão produzida por uma máquina opaca, quem responde por eventual erro: o magistrado, o tribunal, o programador ou a empresa que desenvolveu o sistema?

Exemplo brasileiro

Vamos retomar o exemplo que abre este texto, do juiz do Maranhão que passou a publicar mais 900 sentenças por mês. A Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão instaurou sindicância para investigar o magistrado e encontrou “furos” graves nas sentenças. Ao usar IA e não fazer uma correta análise das informações geradas pelas ferramentas, o juiz aplicou precedentes que simplesmente não existiam em diversos processos.

Segundo o corregedor-geral, desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, a atitude o juiz pode ser considerada quebra de conduta funcional, já que ele utilizou ferramentas de IA que não foram validadas pelos órgãos de controle do Judiciário. “Não é apenas uma falha pontual — trata-se de um padrão de conduta que precisa ser enfrentado com rigor institucional”, disse ele.

O juiz foi afastado durante a apuração. 

Legislação deficiente

Lélio Lellis, doutor em Direito pela PUC-SP, aponta que a falta de uma regulamentação das ferramentas de IA é preocupante. Ele menciona um Projeto de Lei de autoria do Senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG) que busca normatizar algumas situações gerais de utilização da IA, mas que ainda não foi aprovado.

Além disso, alguns estados já começaram a legislar sobre questões específicas do uso de IA. No Paraná, os servidores precisam se submeter ao Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública Estadual (PDIA/PR). O objetivo é definir o uso ético e transparente de IA no serviço público.

No Mato Grosso, uma lei que entrou em vigor neste ano proíbe o desenvolvimento, comercialização e uso de IA para a criação de “deep nudes” (nudez falsa sem consentimento).

Em Goiás, uma lei que entrou em vigor em 2025 “trata da temática, embora de modo incipiente”, segundo o professor.

Lellis defende que a IA pode e deve ser utilizada pelas pessoas que proferem decisão judicial, devido a economia de tempo e recursos que proporciona. Sobre este modo de utilização, ele ressalta que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Resolução n. 615/2025, cujo propósito é reforçar o uso de IA como ferramenta de apoio para pesquisas, verificação de dados, triagem de processos e demandas de massa ou repetitivas e resumos de textos longos.

“Aliás, esta última modalidade de utilização é por si só preocupante, pois nada garante que a IA fará um resumo que abarque o ‘espírito do texto’ que se resume, que capte as nuances textuais, seus aspectos vistos como pressupostos e subentendidos”, adverte o especialista, que lidera o Grupo de Pesquisa em Direitos Humanos e Fundamentais no Contexto Cibernético da Faculdade de Direito do Centro Universitário Adventista de São Paulo (Unasp).

Juízes autômatos

Lellis não descarta a possibilidade de, no futuro, existirem IAs que assumam o papel de magistrados, mesmo que em instâncias menores. “Em algum momento do futuro isso será técnica e cientificamente viável. E teria pontos positivos: economia financeira, uniformidade e rapidez nas decisões, etc.”, avalia. Ele adverte, porém, que, antes disso, será necessário resolver questões como os algoritmos com vieses, a opacidade dos fundamentos, a auditoria da IA, as argumentações das decisões e o discernimento ético solucionador dos conflitos.

Se isso não for feito, ele lista os potenciais riscos: “a perda da confiança da população nas decisões judiciais com impactos profundos na legitimidade do Estado democrático de direito e uma eventual turbulência social e econômica”.

Mas há um caminho possível. “Seria indispensável termos avanços científicos multidisciplinares e legislação legítima (detentora da confiança popular); enfim, uma nova realidade social. Isso poderá ocorrer no futuro, mas não vejo como algo tranquilo na atualidade”, resume Lellis.

noticia por : Gazeta do Povo