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Nilton Borges Borgato (PSD), atual secretário estadual Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), foi condenado numa ação por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e teve os direitos políticos suspensos por 5 anos. A sentença, assinada pela juíza Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini, da Vara única de Porto Esperidião, também determina a perda do cargo público, pagamento de multa civil de 10 vezes o valor do último salário recebido e ressarcimento integral do dano, cujo valor será apurado e indicado pelo MPE na liquidação da sentença.
A ação foi ajuizada em abril de 2012 em decorrência de irregularidades no processo licitatório para aquisição de terreno para construção do aterro sanitário junto a Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste-MT e materializada através do processo licitatório na modalidade Carta Convite 05/2004. A condenação também se estende à esposa de Borgato, Gheisa Maria Bonfin Borgato, e ao pai dela, o ex-prefeito Roberto Carlos Barbosa, sogro de Nilton Borgato.
A perda do cargo público só será aplicada após o trânsito em julgado da sentença, o que pode demorar vários anos. A sentença de 1ª instância é passível de uma série de recursos, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Ministério Público detalha na peça acusatória que constatou a existência de irregularidades na licitação pela qual o município, sob o comando de Roberto Carlos Barbosa, comprou o terreno que pertencia a Nilton e Gheisa apesar de o imóvel possuir em seu registro um gravame de Hipoteca Cedular de 1º Grau, em favor da União. Conforme o MPE, por causa da hipoteca em favor da União que era de conhecimento dos três réus “a escritura de compra e venda realizada foi cancelada, e que diante do cancelamento da matrícula do imóvel adquirido a construção do aterro sanitário foi interrompida causando vários transtornos à população”.
O MPE afirmou na denúncia que na época do negócio, o então prefeito Roberto Carlos, e Nilton Borgato já eram sogro e genro e que o negócio jurídico realizado em família custou ao município R$ 20 mil. Consta ainda na peça inicial que o procedimento da licitação apresentava irregularidades, caracterizando a omissão do gestor municipal em ter observado a regularidade do negócio concretizado em sua administração.
Ao julgar o caso, a magistrada acolheu os argumentos da parte autora e impôs a condenação ao trio. “Ficou comprovado nos autos que o requerido Roberto Carlos Barbosa valendo-se de seu cargo de Prefeito Municipal de Glória D`D’Oeste adquiriu um terreno, gravado de hipoteca cedular em favor da União, imóvel este pertencente ao seu genro, mesmo os requeridos tendo conhecimento da existência hipoteca. E que, em razão da hipoteca existente sobre o imóvel adquirido a escritura de compra e venda foi cancelada, gerando prejuízos aos cofres públicos e à população. Bem como, que o procedimento licitatório na modalidade Carta Convite estava viciado de irregularidades, caracterizando a omissão do gestor municipal visto que não observou a regularidade do negócio realizado em sua administração”, diz trecho da sentença assinada no dia 6 de abril de 2020, mas publicada somente nesta segunda-feira (12) no Diário Eletrônico da Justiça.
Conforme a juíza Lílian Bianchini, com base nas provas dos autos, para que os réus tenham mais cautela na gestão da coisa pública se faz necessária a suspensão dos direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo. “Ademais, considerando o prejuízo ao erário público, é necessário que os requeridos ressarçam de forma integral o dano causado, que deverá ser indicado especificamente pelo membro ministerial”, citou.
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