Início DESTAQUES Juíza manda demitir secretário de MT por vender terreno ao “sogro prefeito”

Juíza manda demitir secretário de MT por vender terreno ao “sogro prefeito”

InformaMT

Nilton Borges Borgato (PSD), atual secretário estadual Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), foi condenado numa ação por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e teve os direitos políticos suspensos por 5 anos. A sentença, assinada pela juíza Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini, da Vara única de Porto Esperidião, também determina a perda do cargo público, pagamento de multa civil de 10 vezes o valor do último salário recebido e ressarcimento integral do dano, cujo valor será apurado e indicado pelo MPE na liquidação da sentença.

A ação foi ajuizada em abril de 2012 em decorrência de irregularidades no processo licitatório para aquisição de terreno para construção do aterro sanitário junto a Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste-MT e materializada através do processo licitatório na modalidade Carta Convite 05/2004. A condenação também se estende à esposa de Borgato, Gheisa Maria Bonfin Borgato, e ao pai dela, o ex-prefeito Roberto Carlos Barbosa, sogro de Nilton Borgato.

A perda do cargo público só será aplicada após o trânsito em julgado da sentença, o que pode demorar vários anos. A sentença de 1ª instância é passível de uma série de recursos, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF).

O Ministério Público detalha na peça acusatória que constatou a existência de irregularidades na licitação pela qual o município, sob o comando de Roberto Carlos Barbosa, comprou o terreno que pertencia a Nilton e Gheisa apesar de o imóvel possuir em seu registro um gravame de Hipoteca Cedular de 1º Grau, em favor da União. Conforme o MPE, por causa da hipoteca em favor da União que era de conhecimento dos três réus “a escritura de compra e venda realizada foi cancelada, e que diante do cancelamento da matrícula do imóvel adquirido a construção do aterro sanitário foi interrompida causando vários transtornos à população”.

O MPE afirmou na denúncia que na época do negócio, o então prefeito Roberto Carlos, e Nilton Borgato já eram sogro e genro e que o negócio jurídico realizado em família custou ao município R$ 20 mil. Consta ainda na peça inicial que o procedimento da licitação apresentava irregularidades, caracterizando a omissão do gestor municipal em ter observado a regularidade do negócio concretizado em sua administração.

Ao julgar o caso, a magistrada acolheu os argumentos da parte autora e impôs a condenação ao trio. “Ficou comprovado nos autos que o requerido Roberto Carlos Barbosa valendo-se de seu cargo de Prefeito Municipal de Glória D`D’Oeste adquiriu um terreno, gravado de hipoteca cedular em favor da União, imóvel este pertencente ao seu genro, mesmo os requeridos tendo conhecimento da existência hipoteca. E que, em razão da hipoteca existente sobre o imóvel adquirido a escritura de compra e venda foi cancelada, gerando prejuízos aos cofres públicos e à população. Bem como, que o procedimento licitatório na modalidade Carta Convite estava viciado de irregularidades, caracterizando a omissão do gestor municipal visto que não observou a regularidade do negócio realizado em sua administração”, diz trecho da sentença assinada no dia 6 de abril de 2020, mas publicada somente nesta segunda-feira (12) no Diário Eletrônico da Justiça.

Conforme a juíza Lílian Bianchini, com base nas provas dos autos, para que os réus tenham mais cautela na gestão da coisa pública se faz necessária a suspensão dos direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo. “Ademais, considerando o prejuízo ao erário público, é necessário que os requeridos ressarçam de forma integral o dano causado, que deverá ser indicado especificamente pelo membro ministerial”, citou.

 

InformaMT/FolhaMax

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