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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), decretou na tarde desta terça-feira (30) quarentena coletiva obrigatória por 10 dias na Capital. Ele seguiu o decreto do governador Mauro Mendes (DEM), baixado na semana passada, mas adicionou uma série de segmentos que poderão funcionar.
As regras começam a valer a partir de quarta-feira (31) e se encerram no dia 9 de abril
Conforme o prefeito, os serviços e áreas consideradas essenciais poderão funcionar em Cuiabá. Para isso, Emanuel considerou o decreto do Governo Federal que aponta mais de 50 itens como serviços essenciais.
O prefeito obedece a uma determinação da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, publicada na noite de segunda-feira (29), em que torna obrigatória as regras definidas por Mendes. A Capital apresenta classificação de risco “muito alto” para contaminação de Covid-19.
“Decisão judicial não se discute se cumpre. Se acha a determinação injusta, recorra. Já determinei à Procuradoria Geral do Município que, em respeito a quem gera renda, recorra ao Supremo Tribunal Federal em Brasília”, disse o prefeito, antes de anunciar as medidas.
O comunicado foi feito por meio de live transmitida pela redes sociais.
Com a adoção dos serviços essenciais decretados pelo Governo Federal, lojas de higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção podem funcionar. Comércio de rua, academias, salões de beleza e barbearias também poderão funcionar.
Veja detalhes sobre as medidas:
– Quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por 10 dias, podendo ser prorrogado;
– Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades;
– Comércio e serviços classificados como essenciais poderão funcionar das 5h até as 20h, de segunda a sexta-feira. Já aos sábados e domingos, se mantém das 5h até as 12h;
– A exceção fica por conta dos supermercados, que poderão funcionar também aos sábados até as 20h;
– Academias de esporte podem funcionar de segunda a sexta-feira das 5h às 20h, aos sábado até às 12h, vedado o funcionamento aos domingos;
– Comércio varejista pode funcionar, mesmo aqueles localizados nos shoppings, das 10h às 20h, vedado o funcionamento aos sábados e domingos, com exceção dos restaurantes, que estão autorizados a funcionar aos sábados e domingos das 10h às 14h;
– Restaurante e congêneres podem funcionar de segunda a sexta-feira, 10h às 20h, e aos sábados e domingos até as 14h, vedado funcionamento no feriado;
– Padarias, açougues e lanchonetes funcionam de segunda a sexta, das 05h às 20h, sábados e domingos, de 05h às 12h, vedado o funcionamento aos feriados;
– Comércio de comida de rua poderá funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 20h e sábados e domingos, de 10h até às 14h;
– O transportante coletivo funcionará com 100% da frota;
– As atividades religiosas poderão funcionar, desde que obedeçam o toque de recolher;
– Ficam suspensas as seguintes atividades: casas de shows, cinemas, museus e teatros, quadras esportivas clubes de lazer, atividades coletivas nos parques e espaços compartilhados de condomínios residenciais
– O toque de recolher continua das 21h até as 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades essenciais.
Veja as atividades essenciais de acordo com o Governo Federal:
- Serviço de call center;
- Fornecimento e distribuição de energia elétrica;
- Serviços funerários;
- Inspeção de alimentos;
- Controle de tráfego aéreo, aquática e terrestre;
- Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte em bancos;
- Correios e entregas;
- Transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas;
- Tecnologia da informação e de processamento de dados (data center);
- Fiscalização tributária e aduaneira federal;
- Fiscalização ambiental;
- Produção, distribuição e venda de combustíveis;
- Atividades religiosas;
- Lotéricas;
- Venda e conserto de pneus;
- Comércio de bens e serviços para assegurar o transporte de cargas;
- Locação de veículos;
- Manutenção e venda de equipamentos de infraestrutura e máquinas;
- Atendimentos em bancos; Venda e transporte de gás;
- Construção civil;
- Indústrias;
- Salões de beleza e barbearias e academias
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