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segunda-feira, novembro 25, 2024

Tribunal extingue pena de ex-servidor e ex-gerente de Arcanjo

MIDIA NEWS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a prescrição e determinou a extinção da pena contra o ex-servidor da Assembleia Legislativa, Geraldo Lauro, que atuava como chefe de gabinete do então deputado estadual José Riva, e outras três pessoas pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Ação é oriunda da Operação Arca de Noé.

[…] Impõe o reconhecimento da prescrição estatal punitiva, na modalidade retroativa

 

A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Criminal e publicada nesta semana. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Rui Ramos.

 

Também foram beneficiados os irmãos contadores José e Joel Quirino e Nilson Roberto Teixeira, ex-gerente da Confiança Factoring.

 

A Arca de Noé desvendou um esquema que teria desviado R$ 45 milhões da Assembleia Legislativa, por meio de cheques emitidos a empresas fantasmas  entre os anos de 1999 e 2002

Os cheques eram trocados na empresa Confiança Factorin, do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, e o dinheiro era dividido entre os membros do esquema, entre eles, os ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo.

 

No mês passado, a Segunda Câmara Criminal havia reduzido as penas aplicadas a Geraldo, José e Josel Quitiro e Nilson. Leia AQUI.

 

Após a decisão, o ex-gerente da Confiança Factorin entrou com um embargo de declaração alegando que, com a  redução das penas, a prescrição deveria ser reconhecida.

 

No voto, o relator atestou que, de fato, “entre o recebimento da denúncia e a publicação do acórdão, transcorreu um período de tempo superior a oito anos, sem haver a interrupção do prazo prescricional, motivo pelo qual houve a extinção da pretensão punitiva do Estado pela ocorrência da prescrição”.

 

“Transcorrido prazo superior ao assinalado na lei penal entre a sentença condenatória e o acórdão confirmatório – sobretudo depois de desprovido o recurso ministerial –, impõe o reconhecimento da prescrição estatal punitiva, na modalidade retroativa”, escreveu.

 

 

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