VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) negou, por unanimidade, um recurso apresentado pela coligação “A Experiência e a Esperança Unidos Por Cáceres”, liderada por Francis Maris (PL), que tentava cassar a prefeita de Cáceres (218 km de Cuiabá) Eliene Liberato Dias (PSB) e o vice-prefeito Luiz Landim (União).
Francis alegava que Eliane, enquanto candidata a prefeita, cometeu o uso indevido de meios de comunicação e abuso de poder político para se promover durante as eleições de 2024.
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De acordo com o recurso, um portal de notícias local teria recebido dinheiro para ser utilizado de “maneira sistemática e tendenciosa”, a fim de promover as candidaturas da prefeita e do vice. Francis alegou ainda que o portal veiculou matérias favoráveis à Eliene e ataques recorrentes a ele, que também disputava o cargo de prefeito.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apurar o possível uso indevido de meios de comunicação teve início ainda no período de campanha, em setembro do ano passado. Desde então, Francis tentava na Justiça Eleitoral derrubar os conteúdos contrários a ele publicados no Jornal Oeste, bem como cassar Eliane e Luiz Landim, tornando-os inelegíveis.
O processo tramitava na 6ª Zona Eleitoral de Cáceres, que negou todos os pedidos dele, sob o argumento de que não ficou comprovado que o portal teria sido remunerado para favorecer Eliene nas eleições.
Francis recorreu à instancia superior alegando que o juízo da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres teria desconsiderado normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao não reconhecer um possível caráter abusivo na utilização do portal de notícias.
Todas as alegações de Francis, no entanto, foram rejeitadas pelo relator do recurso, juiz Edson Reis. O voto do magistrado foi seguidores por outros seis membros do TRE.
FONTE : ReporterMT