ANA JÁCOMO
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve a decisão que extinguiu uma representação eleitoral contra o prefeito de Ponte Branca, Clenei Parreira da Silva (UB), e o vice-prefeito e irmão dele, Clayton Parreira da Silva (PSB). Por unanimidade, a Corte acompanhou o voto do relator, juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, e negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O MP apontava uma suposta fraude arquitetada ainda no período eleitoral de 2024, que consistiria em um acordo para que Clenei renunciasse ao cargo após licenças médicas, permitindo que Clayton assumisse, fato concretizado em janeiro de 2026.
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No entanto, o Tribunal reafirmou o entendimento de que o prazo para ajuizar ações por conduta vedada é decadencial e encerra-se obrigatoriamente na data da diplomação dos eleitos.
No acórdão, o relator destacou que a posterior materialização dos fatos ou a obtenção tardia de elementos de convicção não autorizam a reabertura ou flexibilização do prazo legal.
“O ordenamento não autoriza que o termo final seja reaberto pela posterior renúncia do titular ou pela consolidação política dos efeitos narrados na inicial“, pontuou o magistrado, ressaltando que a segurança jurídica exige o respeito estrito aos prazos processuais.
A decisão pontua ainda que a decisão, no entanto, não representa a absolvição ou o atestado de licitude dos fatos narrados, mas impede o seguimento da representação eleitoral. Eventuais desdobramentos de irregularidades administrativas ou penais, caso cabíveis, deverão ser apurados nas vias próprias.
FONTE : ReporterMT




