Toffoli revoga decisão que restringiu campanha de Renan Santos

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Reprodução

Ministro Dias Toffoli revoga restrições e libera redes sociais e recursos de campanha para o candidato Renan Santos.

Ministro Dias Toffoli revoga restrições e libera redes sociais e recursos de campanha para o candidato Renan Santos.

PABLO ALCÂNTARA, PABLO GIOVANNI

DO METRÓPOLES

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou as redes sociais, os repasses do Fundo Eleitoral e a participação do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) em debates.

Em decisão proferida nesta terça-feira (1º/9), Toffoli determinou que as plataformas restabeleçam, em até duas horas, os perfis cadastrados pela campanha.

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As contas, porém, continuarão excluídas dos sistemas de recomendação de conteúdo. Também foi mantida a determinação para que as plataformas preservem os registros de acesso.

As restrições haviam sido impostas por Toffoli no domingo (30/8), depois que Renan informou 16 perfis nas redes sociais, com 12 dias de atraso.

Segundo Toffoli, a coleta realizada pelo TSE nas redes de Renan resultou em mais de mil páginas.

Após as informações prestadas pelas plataformas e pelo candidato, o ministro considerou “integralmente atendida” a finalidade das medidas cautelares.

O ministro também deu 24 horas para que a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifeste e avalie a adoção de medidas relacionadas a eventuais infrações eleitorais e criminais.

A coluna procurou a campanha do candidato e aguarda retorno.

Presidência

Na decisão inicial, proferida no domingo, Toffoli argumentou que Renan se beneficiou ao deixar de informar os perfis nas redes sociais dentro do prazo.

O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis”, afirmou o ministro.

Toffoli prosseguiu: “Justifica-se, portanto, que, até o esclarecimento da situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão, seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados a destempo, bem como de qualquer outras, para a realização de campanha na internet”.

FONTE : ReporterMT