O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Carlos Novelli, referendou entendimento da Corte proibindo o presidente da Câmara de Cuiabá, Chico 2000 (PL), de “bancar” confraternização e distribuir cestas natalinas para servidores públicos. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC).
Consta dos autos, que Chico 2000 formulou pedido de consulta ao TCE sobre a possibilidade de “promoção de eventos e confraternizações, distribuição de brindes comemorativos e cestas de Natal para servidores públicos em datas comemorativas, dada à sua esporadicidade e excepcionalidade”.