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O agora ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, regulamentou o pagamento do auxílio-moradia aos juízes federais e servidores comissionados da Corte. A informação consta em resolução publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
De acordo com o documento, o auxílio-moradia será pago aos magistrados e servidores federais quando de sua nomeação ou designação, não se situe dentro dos limites territoriais do Distrito Federal.
O valor mensal do auxílio-moradia pago a juízes designados para atuar no STF será definido. Já para os servidores ocupantes de cargo em comissão, o valor mensal do auxílio-moradia será limitado a 25% da remuneração integral do cargo e, em qualquer hipótese, não poderá ser superior a 25% do subsídio de Ministro de Estado [R$ 39.293,32] – fixando o teto em R$ 9.823,33 mil.
O pagamento será realizado por reembolso das despesas comprovadas com aluguel ou hospedagem e levará em consideração a quantidade de dias em efetivo exercício no STF. Será vedada a divisão do valor-limite.
O auxílio-moradia abrangerá apenas gastos com alojamento, não sendo cobertas despesas de condomínio, taxa extra, água, energia, gás, telefone, alimentação, internet, impostos, taxas e outras despesas acessórias do aluguel ou da contratação de hospedagem.
“Os pedidos de concessão do auxílio-moradia e de reembolso dos valores gastos serão realizados por meio de preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que deverá ser encaminhado à Central de Atendimento ao Servidor (CATS). A solicitação de reembolso do aluguel ou hospedagem deverá ser realizada preferencialmente até o 5° dia útil do mês subsequente ao que se referir, por meio de formulário próprio e da juntada dos documentos”, diz trecho extraído da resolução.
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