Nos últimos quinze anos, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) tem mostrado um comportamento inquietante. Em matéria previdenciária, de grande repercussão geral, os julgamentos que teriam potencial de beneficiar milhares de aposentados tem, coincidentemente, sucumbindo diante do argumento de que tais demandas causariam impacto negativo nos cofres do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Quando o Judiciário é acionado por algum litígio entre partes, a expectativa é de que se faça justiça. Que todos os aspectos da lide, envolvendo o econômico, social, político e sobretudo jurídico, sejam adequadamente sopesados. Pode parecer uma visão romântica ou piegas, mas isso é o que os brasileiros esperam do nosso sistema judiciário.
Não é o que vem acontecendo.
A considerar os julgamentos mais relevantes nesse perfil, os ministros do STF têm se preocupado mais com o valor da conta a ser paga pelo INSS do que propriamente com a qualidade do direito levado ao debate. O aspecto jurídico tem se apequenado em relação ao econômico.
Sintomaticamente, os ministros do STF –em causas que podem afetar um universo enorme de pessoas– têm frequentemente se valido dos argumentos de preservação do “equilíbrio econômico atuarial” ou da “sustentabilidade financeira do INSS”.
São argumentos-coringa para negar direitos dos trabalhadores. Estiveram presentes em 2013 na revisão do melhor benefício (Tema 334), em 2014 na limitação de revisar aposentadoria em até dez anos (Tema 313), em 2017 na desaposentação (Tema 503) e na constitucionalidade do fator previdenciário do professor (Tema 960), em 2021 no acréscimo de 25% a outras aposentadorias (Tema 1.095) e em 2024 na revisão da vida toda (Tema 1.102).
Em 2013, no Tema 334, que versa sobre o “direito a cálculo de benefício de aposentadoria de acordo com legislação vigente à época do preenchimento dos requisitos”, já se fazia presente o argumento do equilíbrio financeiro e atuarial. Naquela altura, uma minoria de ministros o encampava. Cita o voto de Dias Toffoli que rechaçou a revisão, pois “isso abre todo o sistema para um quadro de enorme insegurança jurídica, com reflexos sérios em todo o sistema que busca um equilíbrio atuarial”.
Com exceção do tema citado e da revisão do teto, os principais julgamentos previdenciários esbarram nessa tendência do STF de sobrepor a preocupação do impacto que o INSS terá em pagar aos aposentados, independente do quão substancioso é o argumento jurídico.
Nunca foi tão fácil para a AGU (Advocacia Geral da União) defender o INSS nos tribunais superiores. Se tornou provável que grandes teses previdenciárias estarão fadadas ao fracasso.
Uma rápida digressão nas principais teses previdenciárias enfrentadas pelo STF e, infelizmente, esse raciocínio se completa.
No caso da desaposentação e da revisão da vida toda, uma curiosidade. Ambas se caracterizam pelo fato de o aposentado reivindicar que contribuições pretéritas, já quitadas, componham o cálculo do benefício. Mesmo existindo prévia fonte de custeio, os ministros não hesitaram em dizer que as duas provocariam vultoso impacto econômico.
Além da missão de guardião da Constituição, o STF tem sido cada vez mais o guardião irrestrito das contas do INSS.
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noticia por : UOL