As defesas alegavam, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar um golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Eles negaram, ainda, o contexto de crimes de autoria coletiva.
Segundo Moraes, a PGR demonstrou que os materiais difundidos nas redes sociais deixam claro que a intenção era impedir o exercício dos Poderes e a “tomada de poder”. Para a PGR, o grupo de que os acusados faziam parte era extremamente organizado e com tarefas bem definidas, cabendo a eles permanecer no acampamento golpista de modo a incitar a prática de crimes por outras pessoas, assim como a animosidade entre as Forças Armadas.
Todos recusaram acordo de não persecução penal com a PGR para encerrar a ação penal e evitar o cumprimento da pena. O acordo pode ser feito em casos de infração penal sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja menor que quatro anos, de acordo com o MPF (Ministério Público Federal). Com isso, o réu deixa de responder a processo criminal, permanece primário e sem antecedentes.
noticia por : UOL