sábado, 26, abril , 2025 07:57

STF condena cabeleireira que pichou estátua com batom

CÉSAR FEITOZA

DA FOLHA DE S.PAULO

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta sexta-feira (25) pela condenação de Débora Rodrigues do Santos, que pichou com batom a estátua próxima ao tribunal nos ataques de 8 de janeiro, a pena de 14 anos de prisão em regime fechado. Votaram nesse sentido o relator do caso, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

O ministro Luiz Fux votou para condenar a cabeleireira a pena de 1 ano e 6 meses. O voto foi a primeira divergência em relação a Moraes, que sugeriu pena de 14 anos para a cabeleireira —símbolo do bolsonarismo na ofensiva pela anistia.

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Débora foi transferida para prisão domiciliar em 28 de março. Ela estava detida no Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, no interior de São Paulo, havia dois anos.

A flexibilização da prisão foi autorizada por Moraes após o ministro negar nove pedidos de liberdade para Débora.

A medida ocorreu na esteira de intensa mobilização do bolsonarismo, inclusive no Congresso, em torno do caso da acusada. Em manifestação na avenida Paulista, no início do mês, o caso da cabeleireira foi intensamente explorado, e apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro levaram batons para protestar.

Bolsonaro costuma citar o caso dela com frequência para criticar o que considera abusos do STF.

Como já passou dois anos detida, e o período conta para o cumprimento da pena, a cabeleireira pode conseguir a progressão de regime neste ano.

O julgamento da acusada tinha sido paralisado por Fux em março. Na época, ele criticou em sessão a condução dos casos do 8 de janeiro e disse ver “penas exacerbadas”.

O julgamento ocorre de forma virtual na Primeira Turma do STF, com término previsto para 6 de maio. Todos os integrantes do colegiado, no entanto, já se manifestaram.

Fux ficou isolado. Ele foi o único a sugerir a condenação de Débora somente pelo crime de deterioração do patrimônio tombado, excluindo os demais quatro crimes (golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, associação criminosa armada e dano qualificado contra o patrimônio público).

Dino e Zanin concordaram com Moraes na condenação de Débora por todos os crimes —o último ministro, porém, sugeriu uma pena menor, de 11 anos de prisão.

Já havia maioria, portanto, para a condenação da mulher que pichou a estátua, mas o voto decisivo para a dosimetria da pena foi o da ministra Cármen Lúcia.

FONTE : ReporterMT

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