O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre o modelo de repartição dos royalties do petróleo. Representantes da União e dos estados e municípios produtores afirmaram que os valores recebidos dizem respeito a uma compensação pela exploração e defenderam a manutenção das regras atuais.
Fazem parte desse grupo, entre outros, os estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. Por outro lado, os demais argumentaram que a revisão das normas trata de justiça da distribuição da riqueza nacional por um federalismo igualitário.
O plenário ouviu o relatório das ações e todas as partes e interessados no processo na sessão desta quarta e deve começar a julgar a matéria nesta quinta (7), com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. O caso está pendente há 13 anos.
O tema teve liminar da relatora em 2013 e entrou na pauta de julgamentos em vários momentos, como em 2020 e 2023, mas acabou adiado —inclusive a pedido de estados produtores, como o Rio de Janeiro.
Na véspera, nesta terça (5), a União pediu a manutenção das regras em vigor. De acordo com a AGU (Advocacia-Geral da União), a medida permite o equilíbrio das relações federativas e evita o colapso financeiro dos estados e municípios produtores.
Segundo o memorial, eventual mudança do entendimento em vigor representaria uma perda de receita de R$ 9 bilhões por ano à União. O documento manifesta ainda a preocupação de que uma decisão leve os governos federal, estaduais e municipais sejam obrigados a restituir valores recebidos.
Na sustentação oral, Andrea Dantas afirmou que a alteração do modelo de partilha afeta o equilíbrio federativo por favorecer estados e municípios não afetados pela exploração do petróleo, desvirtuando o caráter compensatório da Constituição.
Pelo Rio de Janeiro, falou o procurador-geral Gustavo Binenbojm. De acordo com ele, o Rio é o maior produtor: produz 86% do petróleo e 76% do gás natural. “O estado pouco se apropria dessa produção, porque todas as empresas que atuam no Rio de Janeiro se creditam de crédito de ICMS e no fim o estado não pode cobrar esse ICMS. A lógica da norma era clara: equilibrar essa lógica por meio das participações”, disse.
Binenbojm afirmou que o debate trata de valores essenciais, incluindo a autonomia das comunidades locais, além do pacto federativo e da segurança jurídica de direitos adquiridos. Segundo ele, a perda anual do Rio de Janeiro está estimada em cerca de R$ 23 bilhões.
O procurador-geral do Espírito Santo, Cláudio Penedo Madureira, afirmou haver uma disputa entre a maioria, formada pelos não-produtores, e a minoria.
“Há precedente desta corte para a solução do problema. Em síntese, eles afirmam que os royalties se destinam a compensar, em parte, a exploração e, por isso, se destinam aos estados afetados. Esses precedentes precisam ser mantidos”, disse.
Por São Paulo, a procuradora-geral do estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, afirmou que a lei debatida retira receitas historicamente destinadas dos estados impactados. “Ela desloca receitas dos entes que suportam os efeitos dessa exploração a entes que não lidam com essas externalidades.”
“Discute-se se o legislador pode desfigurar o regime expressamente inscrito na Constituição e a resposta é negativa. Os impactos da atividade exploratória também recaem sobre esses entes, que precisam reforçar serviços públicos, demandas ambientais e sociais”, disse.
Segundo ela, a mudança tem efeitos que “são severos e estruturantes” ao ter potencial de impacto anual em R$ 2,5 bilhões ao estado e municípios paulistas. Ainda, diversos municípios litorâneos dependem significativamente dessa receita para serviços públicos essenciais: 120 municípios recebem esses valores, em ao menos 6 deles são mais de 10% da receita total.
De outro lado, falaram representantes da Bahia, Rio Grande do Sul, Paraná, Alagoas, Goiás, e de municípios. Para esses, o petróleo é um bem nacional e, assim, seus royalties devem ser distribuídos de forma equitativa.
“Não estamos tratando de petróleo terrestre, e não temos portanto justificativa para essa hiperconcentração . O desafio é evitar que o federalismo se distorça, e se firme com assimetrias extremas”, afirmou o procurador-geral de Goiás, Rafael Arruda Oliveira.
Para ele, países como os Estados Unidos e a Austrália distribuem as receitas de petróleo offshore entre seus estados, e a escolha de critérios geográficos para determinar quem deve receber os royalties é uma exceção brasileira.
A procuradora da Bahia, Bárbara Camardelli, afirmou que o processo é de estruturação do federalismo. “Foi dito que temos uma maioria contra uma maioria. Do que se está falando? Quando pegamos a arrecadação do ICMS sem os royalties, RJ, SP e ES detém 37% do ICSM. Com os royalties são 39%.” Segundo ela, a regra não deve ser imutável e o sistema deve acompanhar o cenário socioeconômico atual.
O representante do Rio Grande do Sul, Eduardo Cunha da Costa, acrescentou também o ambiente internacional atual. Segundo ele, os conflitos e guerras impactaram no aumento das receitas, que deveriam ser redistribuídas enquanto riqueza da nação.
“Apenas com o reajuste com o aumento do valor de petróleo em decorrência das guerras foi de uma perspectiva de R$ 107 bilhões para o ano de 2026, para R$ 146 bilhões em um incremento decorrentes da guerra. Esses valores são muito significativos”, disse.
Nos últimos dias, o Supremo recebeu representantes de governos estaduais, incluindo alguns governadores, para tratar do tema.
O governador interino do Rio, Ricardo Couto, foi um dos que esteve no STF. O estado é o maior beneficiário da receita, destino de 85% da arrecadação destinada a governos estaduais, e sedia os maiores municípios arrecadadores.
Do outro lado, a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) levou ao tribunal representantes de diversos estados que hoje não recebem, como Mato Grosso, Goiás, Tocantins e Acre. Ou que recebem menos, como Paraná e Santa Catarina.
A norma questionada foi aprovada em 2013 e alterou os percentuais dos royalties e das participações especiais destinados aos estados e aos municípios produtores e à União, estabelecendo limites para os valores recebidos por eles, e, por meio de fundos especiais, destinando parte dos recursos exclusivamente a estados e municípios não produtores.
O texto foi aprovado na esteira de debates sobre a criação de um fundo para investimentos em educação e saúde com recursos do petróleo.
A Lei 12.858, de 2013, que destina 75% dos royalties do petróleo para a educação e 25% para a saúde, foi publicada em setembro de 2013 no Diário Oficial da União. O texto ainda prevê que 50% do Fundo Social do Pré-Sal também deve ir para as áreas da educação e saúde.
Ao conceder a liminar, em 2013, a ministra afirmou que “a alteração das regras relativas ao regime de participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural ou da compensação pela exploração, sem mudança constitucional do sistema tributário, afeta o frágil equilíbrio federativo nacional e desajusta o regime financeiro dos entes federados”.
A então presidente Dilma Rousseff (PT) vetou trechos do texto, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. A lei foi publicada em 15 de março de 2013, mas suspensa pela relatora três dias depois, em 18 de março.
O texto estabelece que estados e municípios não produtores passam a ter direito a 49% da arrecadação com royalties do petróleo, contra uma fatia de 7,5% atualmente. A distribuição será feita de acordo com critérios dos fundos de participação de estados e municípios.
Estabelece ainda um período de transição de sete anos, nos quais os percentuais vão sendo reduzidos gradativamente, para garantir um prazo de adaptação aos governos estaduais e municipais que perderão parte da receita.
noticia por : UOL




