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domingo, novembro 24, 2024

Santa Casa é condenada a pagar indenização de R$ 23 mil a paciente por falta de manutenção em aparelhos cirúrgicos que causou queimadura de terceiro grau

InformaMT

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10º Vara Cível de Cuiabá, condenou a Santa Casa de Cuiabá a pagar R$ 23 mil a uma paciente que sofreu queimaduras durante uma cirurgia na unidade de saúde.

O caso ocorreu em maio de 2015, quando a paciente precisou fazer uma cirurgia de remoção da vesícula biliar. Foi durante o procedimento que a mulher sofreu uma queimadura de 3º grau na perna esquerda, provocada pelo contato com um equipamento utilizado durante a operação.

Após o fato, ela entrou com uma ação contra o cirurgião responsável e contra o hospital, pedindo indenização por danos morais de R$ 85 mil e por danos estéticos de R$ 10 mil, devido à cicatriz que a queimadura deixou.

A defesa do médico contestou o pedido da paciente, alegando que o procedimento cirúrgico foi bem sucedido e afirmou que houve uma falha técnica no bisturi elétrico.

O médico explicou que um dos procedimentos da cirurgia é o contato da placa de isolamento com a pele do paciente, porém, neste caso, a placa apresentou superaquecimento. A defesa, então, atribuiu responsabilidade exclusiva ao hospital.

A Santa Casa também apresentou contestação, alegando que não pode ser responsabilizado por atos de terceiros e que não houve falha na prestação  dos serviços do hospital.

No processo um perito foi escolhido para sanar algumas dúvidas sobre o que ocorreu na sala de cirurgia durante a operação.

Todas as provas levantadas identificaram que o médico não teve qualquer responsabilidade no incidente. Em contrapartida ficou comprovado que o dano foi decorrente da falta de manutenção do aparelho.

“Comprovada a culpa, o nexo e o dano, o réu Hospital está obrigada a indenizar a parte autora os prejuízos suportados”, disse o trecho da decisão.

A magistrada condenou a Santa Casa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil e indenização por danos estéticos no valor de R$ 3 mil.

A juíza ainda condenou a paciente a pagar R$ 5 mil pelos custos processuais e honorários advocatícios ao médico responsável pela cirurgia, já que a denuncia de erro se mostrou improcedente.

InformaMT/MidiaNew

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