Lapeiz pediu que os autos sejam encaminhados à 1.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital. Ele concordou com o pedido da Polícia para instauração de um inquérito à parte, destinado à investigação do crime de associação criminosa.
“A medida se justifica pela complexidade da operação criminosa, que envolveu múltiplos agentes em diferentes núcleos (intelectual, operacional e financeiro), bem como pela necessidade de individualização das condutas e aprofundamento das investigações para identificação dos demais partícipes”, assinala o promotor.
Em seu entendimento, a cisão investigatória atende aos princípios da eficiência administrativa e da economia processual, evitando o tumulto procedimental e permitindo a persecução penal adequada de todos os envolvidos.
O promotor descarta a possibilidade de um acordo com Roque. “Em que pese a primariedade do denunciado, não se mostra cabível a propositura de acordo de não persecução penal. Nesse sentido, a pena mínima cominada ao delito de furto qualificado excede o limite máximo previsto no artigo 28-A, caput, do Código de Processo Penal, que estabelece a possibilidade do acordo apenas para infrações penais com pena mínima inferior a quatro anos.”
“Ademais, a gravidade concreta do fato, envolvendo prejuízo de quase meio bilhão de reais e violação de dever profissional, torna inadequada a aplicação do instituto despenalizador”, adverte Lapeiz.
A denúncia ressalta que, segundo esclarecido por Kevin Venâncio SantAna, coordenador de Operações da C&M Software, as funções atribuídas a Roque eram limitadas ao atendimento de clientes e monitoramento das aplicações onde rodam os softwares que fazem todas as operações fornecidas pela empresa, como transferências PIX, TEDs e pagamento de boletos.
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