InformaMT
O Procon Estadual divulgou o calendário de julgamento da Turma Recursal para 2021. No total, serão realizadas nove sessões, sendo uma por mês, até dezembro. A meta é julgar este ano 1.058 processos de 2ª instância, que tramitam no Procon-MT desde 2015.
A primeira sessão de julgamento da Turma Recursal de 2021 ocorreu no dia 12 de abril, por videoconferência, com o julgamento de 98 processos. Nas próximas sessões, serão julgados 120 processos por reunião, informa o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores, Edmundo Taques.
“Nossa intenção é finalizar o ano julgando os recursos datados até 2019. Queremos encerrar 2022 julgando os recursos de 2021, regularizando em 24 meses a pauta de julgamento de recursos do Procon”, salienta o secretário adjunto.
O edital com a relação dos processos a serem julgados são publicados previamente no Diário Oficial do Estado e no site do Procon-MT. Após a divulgação, os recorrentes têm o prazo de cinco dias úteis para realizar a carga dos processos em julgamento e dar vista dos autos no Cartório do Procon Estadual.
Os pedidos para preferência no julgamento, bem como para sustentação oral pelos advogados dos fornecedores, também podem ser solicitados no prazo de cinco dias após a divulgação do edital, pelo e-mail turmarecursalprocon@setasc.mt.gov.br.
Confira a agenda de julgamento
AGENDA DE JULGAMENTO DA TURMA RECURSAL – 2021 | |
MÊS | DIA |
Abril | 12 |
Maio | 12 |
Junho | 10 |
Julho | 13 |
Agosto | 10 |
Setembro | 14 |
Outubro | 14 |
Novembro | 16 |
Dezembro | 14 |
Sobre a Turma Recursal
A Turma Recursal é responsável pelo julgamento definitivo de todos os processos com decisão administrativa do Procon-MT. Durante os julgamentos, os processos são submetidos aos votos da Turma Recursal e do secretário adjunto do Procon-MT, em decisão colegiada. Caso seja mantida a penalidade, o fornecedor recebe a notificação com uma via do voto, que é a decisão final do processo, e o boleto para quitar a multa.
Após receber a notificação, o fornecedor tem 30 dias para efetuar o pagamento do boleto. Caso não seja efetuado o pagamento, a empresa é inscrita na dívida ativa do Estado, e executada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). A decisão no âmbito do Procon-MT é definitiva, sem possibilidade de recurso por vias administrativas.
InformaMT/Procon