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Com 2 decretos vigentes um do do governo do estado e outro da prefeitura de Cuiabá, a população parece estar confusão de qual cumprir.
Mas de acordo com o presidente da Ordem dos Advogados de Mato Grosso, seccional Mato Grosso (OAB), Leonardo Campos o decreto de Emanuel Pinheiro de número , n° 8.340/2021 publicado nesta terça-feira (2),é que deve ser seguido pela população cuiabana.
Segundo ele explica o Supremo Tribunal Federal (STF) diz que tem eficácia o decreto expedido pela cidade, porque é ele que detém competência para a fixação do horário de funcionamento do comércio local.
Ou seja, o decreto municipal que vai até dia 21 de março com toque de recolher das 23h às 5h é o que deve ser seguido em Cuiabá.
No resto do estado vale o do governo que é das 19h às 5h caso os prefeitos façam a adoção dele.
Mauro Mendes havia dito que os municípios que não seguirem o decreto estadual terão que responder ao MP.
InformaMT/NewsCuiabá