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O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou uma nova lei que prevê o pagamento de auxílio-transporte aos vereadores de Cuiabá no valor de até R$ 5 mil. O documento assinado foi publicado na Gazeta Municipal da última sexta-feira (14).
Conforme a lei publicada, o benefício é uma forma de reembolso das despesas pagas pelos parlamentares durante os trabalhos desenvolvidos na cidade.
O auxílio deve ser pago todos os meses, desde que seja apresentado um relatório de atividades realizadas no período.
A justificativa para o pagamento, de acordo com a publicação, é que os vereadores não utilizam carros oficiais para se locomover durante o trabalho externo.
Também ficou estabelecido que apenas o presidente da Câmara poderá receber o auxílio-transporte mesmo utilizando um carro oficial durante o trabalho.
“O auxílio–transporte tem natureza indenizatória, não integra o subsídio, não se incorpora para fins de cálculo de qualquer verba de natureza remuneratória como o décimo terceiro e não constitui base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária”, diz em trecho da lei.
Essa lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Cuiabá no dia 22 de dezembro de 2021.
Outros auxílios
Na ocasião, os parlamentares também aprovaram um projeto de lei que garante mensalmente auxílio saúde no valor de R$ 1,6 mil para cada um e auxílio alimentação no valor de R$ 1,4 mil.
Os vereadores justificam a provação dizendo que o salário deles está congelado em R$ 15 mil há oito anos.
Salário e verba indenizatória
Os vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá tiveram aumento no salário, passando de R$ 15.031 para R$ 18.991 neste ano. Contudo, apesar desse reajuste salarial, os parlamentares continuarão recebendo praticamente o mesmo valor mensal, já que houve redução no valor da verba indenizatória, de R$ 18,9 mil para R$ 14,2 mil.
A redução no valor da verba indenizatória é resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Câmara de Cuiabá e o Ministério Público, o qual estabeleceu que o benefício não pode ultrapassar 75% do valor do salário.
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