quinta-feira, 1, maio , 2025 08:41

Nunes Marques suspende decisão que cassou prefeito e vice de Barueri

Cassação dos diplomas se deu por uso indevido dos meios de comunicação. Por 5 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo havia revertido uma decisão de primeira instância e cassado os diplomas após reavaliar uso do Instagram durante a campanha de 2024.

A decisão da Justiça Eleitoral também tornou Piteri e seu antecessor, Rubens Furlan (PSB), inelegíveis até 2032. A decisão se baseou em publicações impulsionadas no Instagram de Furlan, feitas para promover os aliados políticos e atacar adversários.

Oposição alegou prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Na ação, a coligação “Aqui Tem Barueri” (União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT) e o Diretório Municipal do União Brasil de Barueri anexaram vídeos em que o então prefeito utilizou obras da prefeitura afirmando que Beto e Dra. Claudia seriam sucessores do seu mandato.

TRE-SP entendeu que vídeos impulsionados beneficiaram diretamente os candidatos. Segundo o relator, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, os perfis de Beto Piteri e Dra. Claudia foram marcados nos conteúdos, o que, para a Justiça, demonstra ciência e anuência com as publicações.

Presidente do TRE-SP classificou o caso como grave. Silmar Fernandes afirmou que os impulsionamentos feriram a isonomia eleitoral e desequilibraram o pleito em Barueri. O prefeito, seu antecessor e a vice podem recorrer da cassação ao Tribunal Superior Eleitoral.

Tanto José Roberto Piteri quanto Claudia Aparecida Afonso Marques foram cientificados do conteúdo das publicações por meio de referido recurso tecnológico [marcação de perfis] e não podem alegar desconhecimento das publicidades em favor de suas campanhas eleitorais, mesmo porque são apadrinhados políticos do autor das publicações, Rubens Furlan, que atuou durante o processo eleitoral como principal apoiador da campanha, na condição de prefeito no exercício de seu segundo mandato.
Regis de Castilho Barbosa Filho, juiz e relator do caso

noticia por : UOL

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