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A Lei Federal nº 14.071/2020 que entrou em vigor esta semana em todo País trouxe alterações no prazo para a realização da comunicação de venda do veículo e reduziu a gravidade da infração e valor da multa para quem não realizar a transferência de propriedade dentro do prazo estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com a nova lei, o proprietário vendedor do veículo terá o prazo de até 60 dias para efetuar a comunicação de venda junto ao órgão executivo de trânsito. Antes da mudança, a comunicação deveria ser realizada em um prazo de 30 dias.
A comunicação de venda do veículo, além de ser um procedimento obrigatório do proprietário vendedor, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também é uma forma do vendedor se proteger do recebimento de pontuações de eventuais infrações cometidas pelo comprador e também de débitos gerados a partir da venda do veículo.
Como fazer o comunicado de venda
Se quem está vendendo o veículo possuir os documentos de registro e a autorização para transferência de propriedade em papel moeda (popularmente conhecido como CRV) para realizar a comunicação de venda, tanto o proprietário como o comprador deverão preencher o verso do documento com os dados do comprador, reconhecer firma no cartório e, por fim, o comprador deve realizar a transferência de propriedade.
Novo modelo – CRLV-e
Para os veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro deste ano, o Detran expedirá ao proprietário vendedor somente o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e), em formato digital, não havendo mais a emissão do documento em papel moeda, conforme resolução n° 809 de 2020 do Contran.
A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), que antes vinha em branco, no verso do documento, desde o dia 4 de janeiro é expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Ou seja, não está mais disponível no verso do CRV como era até então.
O documento nesse novo formato deve ser solicitado e emitido de forma presencial em alguma unidade do Detran.
O proprietário quando for vender o veículo deverá solicitar junto ao Detran, de forma presencial, o registro da intenção de venda e, ao final desse serviço, será expedido o documento de autorização de transferência, sem custos, informando os dados do comprador.
O Detran então disponibilizará a ATPV preenchida de forma eletrônica e com o QR Code de segurança, apenas para reconhecimento de firma de comprador e vendedor em cartório e posterior transferência de propriedade.
Transferência de propriedade
A Lei Federal nº 14.071/2020 reduziu a gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo. Até então, deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias era infração de natureza grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.
Com a mudança, o novo proprietário do veículo que deixar de efetuar o registro no prazo de 30 dias incorrerá em infração média, com multa de R$ 130,16 e a remoção do veículo.
A transferência de propriedade é um procedimento obrigatório e deve ser feita em um prazo de 30 dias, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para o novo dono do veículo conseguir emitir o licenciamento anual e evitar possíveis transtornos.
Resolução Contran
Na segunda-feira (12.04) foi publicada a resolução nº 830/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que referenda a portaria nº 210 de 26/03/2021, sobre os prazos de processos e procedimentos relacionados ao trânsito em Mato Grosso.
Pela resolução, está prorrogado por tempo indeterminado o prazo para os cidadãos que adquiriram veículos a partir de 29 de janeiro de 2021 realizarem a transferência de propriedade junto ao Detran-MT.
Com isso, não há necessidade do novo proprietário do veículo realizar a transferência de imediato, pois não incorrerá em infração e nem pagamento de multa por não realizar o procedimento dentro dos 30 dias estipulados pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Arquivo com as principais alterações do Código de Trânsito anexado.
Alterações Código de Trânsito
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