O Governo de Mato Grosso publicou em Diário Oficial, na última terça-feira (23.03), uma nova legislação que dispõe sobre o patrimônio histórico, artístico e cultural. A Lei estadual 11.323/2021 elenca procedimentos atuais para registro, tombamento, reavaliação, inventário e guarda dos bens móveis e imóveis, particulares ou públicos, materiais e imateriais do estado, dentre outras providências.
Uma das novidades é que vários trâmites, incluindo os de registro e tombamento de patrimônio cultural, envolvem agora o Conselho Estadual da Cultura. A medida garante maior participação social no processo já que se trata de um órgão colegiado com deliberação coletiva.
Além disso, a legislação impõe mais poder de fiscalização e guarda à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), que fica responsável pela vigilância permanente e aprovações de restauros ou adequações em bens do patrimônio histórico. Com a atualização, a pasta estadual de cultura poderá notificar e multar proprietários, responsáveis ou ocupantes, que estejam executando ações irregulares.
A legislação prevê ainda que licenças, alvarás e outras autorizações para obras de construção ou reformas concedidas por municípios e demais instituições devem ser submetidas à análise da Secel. Também estabelece que processos de registro e de tombamento ficarão sob a guarda da Secretaria, bem como reitera que os bens tombados pelo Estado não poderão ser objetos de intervenções ou remoções sem a prévia autorização do órgão competente.
De acordo com o superintendente de Patrimônio Histórico e Cultural da Secel, Robinson Carvalho, as atualizações na lei asseguram mais ferramentas para proteger a cultura e a história de Mato Grosso.
“A lei anterior era genérica, agora está bem mais específica inclusive com divisão de infrações entre leves, médias e graves. E com a ampliação do poder de fiscalização da Secel, poderemos agir de forma mais efetiva para impedir que bens sejam alterados de forma irregular. Nossa função é salvaguardar o patrimônio para que a cultura e a história não se percam”, explica Robinson.
Outra inovação na Lei foi a instituição de títulos de relevância cultural visando a valorização e a proteção do conhecimento tradicional, de manifestações culturais e de bens de expressivo valor cultural, artístico e histórico.
Os títulos criados poderão identificar, por meio de um selo, que determinado bem foi produzido de acordo com o modo de fazer registrado como bem cultural imaterial; agraciar personalidades como Mestre das Artes e Saberes da Cultura do Estado de Mato Grosso; e ainda declarar um bem como de relevante interesse cultural, quando este se revestir de especial valor e não possuir características para o tombamento.
InformaMT/Secel