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sábado, novembro 23, 2024

MPT concede licença maternidade a procurador que vai ter filha por “barriga de aluguel”

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A procuradora do Trabalho Dinamar Cely Hofmann concedeu ao colega procurador Raphael Fábio Lins e Cavalcanti de gozar de licença maternidade pelo período de 120 dias, conforme legislação trabalhista. Raphael é lotado na Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região e alegou que ele e seu cônjuge acompanham o processo de gestação por “barriga de aluguel” da primeira filha do casal, com data do parto prevista para o dia 20 de abril de 2023, na Colômbia.

O procurador justificou que seu cônjuge não irá gozar de licença maternidade por impossibilidade de seu regime de trabalho. “De tal modo que seu pedido constitui medida indispensável ao acompanhamento dos primeiros meses da bebê”.

No pedido, Raphael apresentou variados argumentos embasados na legislação trabalhista e na Lei Complementar 75/93, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. O procurador cita também a mudança no atual conceito de família na sociedade.

“O conceito de família no Brasil – e no mundo como um todo, de forma geral – vem se modificando sensivelmente ao longo das últimas décadas, de sorte que o casamento e a família patriarcal, característicos do século XIX e até meados do século XX, já não guardam correspondência significativa com as famílias que se constituem na atualidade”, disse.

O procurador também relembrou decisão do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Constitucionalidade ADI 4277, que sedimentou o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar destinatária de igual atenção e proteção jurídica.

Ao analisar o pedido, a procuradora reforçou justificativas para concessão do pedido e, por fim, concedeu o direito ao benefício da licença maternidade.

“Firme na compreensão de que a análise do caso exige olhar centrado na dignidade humana, na promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação, no princípio da isonomia e no reconhecimento da pluralidade das entidades familiares, da proteção integral da criança e do exercício da parentalidade e do planejamento familiar como direitos fundamentais, esta Secretaria Jurídica se manifesta pela concessão da licença-maternidade ao nobre Procurador requerente”, concluiu a procuradora Cely Hofmann, que é secretária jurídica da Procuradoria Geral do Trabalho.

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