InformaMT
Procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira ingressou na terça-feira (30) com Reclamação perante o Tribunal de Justiça (TJMT) requerendo afastamento imediato do prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado, por descumprimento de decisão judicial. O PGJ requer ainda a suspensão de artigos dos decretos do Município que contrariam o Decreto Estadual 836/2021, que atualizou a classificação de risco epidemiológico e fixou regras e diretrizes para adoção de medidas restritivas de prevenção à disseminação da Covid-19.
De acordo com o decreto estadual, municípios com classificação de risco “muito alto”, por exemplo Campo Novo do Parecis, devem cumprir medidas como quarentena coletiva obrigatória por período de 10 dias, suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades e controle do perímetro urbano por meio de barreiras sanitárias. Os decretos locais podem ser diferentes apenas naquilo que forem mais restritivos.
Na Reclamação, o procurador-geral de Justiça requer que na liminar seja determinado que, logo após o afastamento do prefeito, o seu vice assuma o cargo. O prefeito deverá ser impedido de exercer qualquer ato de gestão, não podendo sequer utilizar as dependências da Prefeitura Municipal, enquanto durar seu afastamento.
Consta na Reclamação que, apesar da advertência expressa de que o descumprimento da ordem judicial relativa às medidas restritivas para contenção da pandemia ensejaria a devida responsabilização, o prefeito do Município de Campo Novo do Parecis, em manifestação pública, externada por entrevista exclusiva a um site da cidade, foi enfático ao afirmar que não cumprirá a determinação judicial. E ainda teria incentivado os comerciantes a descumprirem a decisão.
“A manifestação do chefe do executivo municipal, além de uma afronta à autoridade da ordem emitida pelo Poder Judiciário, com evidente risco de ineficácia da ordem judicial legitimamente exarada na ação em curso, incorreu em conduta que tipifica o delito de incitação à prática de crime (art. 286); e poderá dar ensejo aos crimes de desobediência (art. 330) e de infração de medida sanitária preventiva (art. 268), todos do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da eventual caracterização de ato de improbidade administrativa (art. 11, II, Lei n. 8429/92)”, enfatizou o procurador-geral de Justiça.
InformaMT/OlharDireto