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O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra um policial civil, um policial penal e um servidor do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/MT) por suposta cobrança de propina para liberar carteira de habilitação (CNH), de um motorista flagrado dirigindo embriagado, em Várzea Grande.
Na ação, assinada pela promotora de justiça, Taiana Castrillon Dionello, apontou que um inquérito foi aberto mediante ao Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) da Corregedoria-Geral da Polícia Civil contra o investigador B.R.D.S.J, pela prática, em tese, do crime de corrupção passiva, delito que teria sido, supostamente, praticado com a participação do policial penal A.M.F, e de A.D.O.D um servidor do Detran/MT.
Segundo consta do inquérito, o PAD narra que em 21 de novembro de 2013, na avenida Júlio Campos, em Várzea Grande, policiais militares surpreenderam o motorista J.C.D.S dirigindo embriagado, razão pela qual foi conduzido à Central de Flagrantes de Várzea Grande. Na ocorrência, os PM’s apreenderam a carteira de habilitação do motorista e encaminharam para o Detran/MT.
Conforme o procedimento, na Delegacia o investigador B.R.S.J teria informado ao pai do motorista para entregar recado ao seu filho, para o mesmo, posteriormente o procurar para tratar da liberação de sua CNH, mencionando que teria contatos no Departamento de Trânsito, onde tentaria obter a liberação do documento.
No dia seguinte, o motorista teria procurado o investigador, e este solicitado R$ 1 mil para que obtivesse a liberação da carteira de habilitação, tendo em vista que uma pessoa do Departamento de Trânsito é quem estipularia.
Consta dos autos, que o servidor do Detran/MT, A.D.O.D, liberou a CNH e a repassou para ao policial penal A.M.F entregar ao investigador. De posse do documento, o policial teria passado a efetuar ligações para o motorista, solicitando do mesmo uma quantia em dinheiro para devolução do documento.
A promotora Taiana Castrillon citou que foi instaurado um Inquérito Policial em 2015 para apurar os fatos, e que posteriormente virou Ação Penal que resultou na condenação do policial civil a pena de 2 anos e 10 meses; e do policial penal a 2 anos e 8 meses, ambos em regime aberto. Porém, eles entraram com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para anularem a sentença.
O servidor do Detran/MT não foi denunciado criminalmente, pois sua participação e identidade apenas foram conhecidas em 8 de setembro de 2015, a partir de diligência empreendida no bojo do PAD da Polícia Civil, ou seja, em momento posterior ao ajuizamento da ação penal.
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