O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) entrou com uma ação na manhã desta quarta-feira (3) onde pediu que a Justiça determine à Prefeitura de Cuiabá a aplicação do decreto do governo estadual contra o avanço da Covid-19.
O posicionamento do MP ocorre após disparidades entre decretos estadual e municipal. O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) anunciou um decreto na terça-feira (2) onde flexibiliza as medidas restritivas fixadas pelo governo estadual na segunda-feira (1º).
Para o MP, ‘a existência de disparidades entre os decretos estadual e municipal enfraquece o combate à pandemia e estimula a prática de transgressão de normas jurídicas em um momento em que a harmonia da política pública sanitária se mostra primordial’.
Além disso, também afirmou que a situação gera insegurança jurídica.
A principal divergência refere-se às condições que deverão ser observadas para o funcionamento de todas as atividades e serviços na capital.
Enquanto o governo estipulou toque de recolher a partir de 21h e a proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h de segunda à sexta, a prefeitura flexibilizou o toque de recolher de 23h às 5h, duas horas a menos do que o decreto estadual.
O MP acrescenta ainda que, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido que os entes federativos devem atuar, com autonomia, no âmbito de suas respectivas competências constitucionais, a tutela à saúde, tangencia simultaneamente a competência do ente estado de Mato Grosso e municípios.
A Prefeitura de Cuiabá informou que o decreto evidencia a competência municipal sobre as ações sanitárias em seu território com aval do STF.
“Sempre entendemos que cabe ao Estado um poder residual. Ou seja, somente orientativo. Já ao Município, cabe o poder de interesse local, para definir as normas que forem avaliadas necessárias nesse combate à Covid-19”, explicou o prefeito em nota.
Divergências entre decretos
O decreto da prefeitura de Cuiabá, anunciado nessa terça-feira (2) pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), flexibiliza as medidas restritivas fixadas pelo governo estadual na segunda-feira (1º) contra o avanço da Covid-19.
A principal divergência está no toque de recolher.
Os dois decretos passam a valer a partir desta quarta-feira (3). Ainda na terça-feira, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou o projeto de lei do governo de Mato Grosso que prevê multa por desrespeito às medidas do decreto.
O projeto estabelece multa de R$ 500 para as pessoas físicas que descumprirem as normas e de R$ 10 mil às empresas ou órgãos públicos que cometerem as infrações.
A prefeitura de Cuiabá já adiantou que o município não aplicará a multa.
O governo de Mato Grosso lamentou a posição da prefeitura, dizendo que a capital ‘politiza’ a situação, e afirmou que caberá ao Ministério Público e ao Judiciário decidir o que deverá prevalecer em Cuiabá.
- Conforme o documento, estão suspensas todas as atividades em casas de shows, espetáculos, boates.
- Também deverão ser fechados, temporariamente, praças, campos, quadras poliesportivas, parques, entre outros espaços públicos e privados que promovam atividades coletivas.
- Além disso, durante o período do decreto, estão suspensas as cirurgias e atendimentos ambulatoriais eletivos.
- Eventos sociais, corporativos e religiosos estão liberados dentro do horário do toque de recolher.
- Comércio em geral, varejista, atacadistas e shopping popular: De segunda-feira a sábado das 8h às 18h
- Lojas em shopping: De segunda-feira a domingo das 10h às 21h
- Bares e restaurantes: De segunda a domingo 11h às 22h
- Lanchonetes, padarias, açougues e congêneres: De segunda-feira a domingo das 6h às 19h
- Supermercados e congêneres: De segunda-feira a domingo das 6h às 22h
- Prestação de serviços em geral: De segunda-feira a sábado das 8h às 18h
- Distribuidoras de bebidas: De segunda-feira a domingo das 10h às 22h, vedado o consumo no local
- Conveniências em postos de combustível: De segunda-feira a domingo das 10h Às 22h, permitido o consumo no local, desde que estejam todos sentados
- Academias de musculação, natação e congêneres: De segunda-feira a sábado de 6h às 22h
- Clubes de lazer em geral: De segunda-feira a domingo das 6h às 22h, vedada a prática de atividades coletivas
- Vendedores ambulantes autorizados pelo município: até às 22h
- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h.
- Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
- O transporte coletivo e por aplicativo podem funcionar normalmente.
- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
- Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde desta terça-feira (2), 253.783 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 5.864 óbitos em decorrência do coronavírus.
Foram notificadas 1.255 novas confirmações de casos da doença e 32 mortes. Dos 253.783 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 8.562 estão em isolamento domiciliar e 237.991 estão recuperados.
Entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, há 411 internações em UTIs públicas e 377 em enfermarias públicas. Isto é, a taxa de ocupação está em 88,01% para UTIs adulto e em 45% para enfermarias adulto.