InformaMT
O prefeito de Apiacás (a 690 km de Cuiabá), Júlio Cesar dos Santos (MDB) sancionou a Lei nº 1.202/2021, que obriga pacientes examinados por profissionais da saúde, que apresentarem sintomas da Covid-19, a usarem uma pulseira na cor vermelha fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde, para serem identificados pela população.
De acordo com a publicação que circula na manhã desta terça-feira (06.04), no período de quarentena, a pessoa isolada não poderá deixar a sua residência ou hospedagem, devendo permanecer em isolamento social, evitando o contato com os demais.
“As pessoas em quarentena somente deverão abandonar o isolamento em caso de necessidade médica ou quando devidamente autorizadas a circular pela autoridade sanitária”, diz trecho.
As pulseiras serão colocadas por profissionais de saúde nas Unidades Pública de Saúde, clinicas e laboratórios particulares onde os exames estão sendo realizados, e só poderão ser retiradas por profissionais da saúde, quando a suspeita do contágio da Covid-19 for descartada. A violação voluntária das pulseiras acarretará em sanções administrativas, civil e criminal.
Já em caso de rompimento involuntário deverá ser comunicado imediatamente a unidade de saúde, para que se possa promover a recolocação de uma nova pulseira. Os profissionais responsáveis promoverão visitas ou ligações de forma esporádica, a fim de verificar o uso da pulseira.
Também serão impostas medidas mais severas para aquelas pessoas que estiverem fazendo o uso da pulseira e forem flagradas transitando em via pública, no interior de estabelecimentos comerciais ou participando de aglomerações em festas particulares. Elas serão multadas e conduzidas imediatamente para sua residência pelos agentes de fiscalização, os quais poderão fazer o uso da força policial em caso de resistência.
Na hipótese de recusa em assinar o auto de infração, este será assinado por uma testemunha. O infrator poderá ser penalizado com as seguintes multas, R$ 500,00 na primeira ação, R$ 1 mil para hipótese de reincidência, e em seguida comunicação ao Ministério Público do Estado (MPE) para promover ação penal prevista no artigo 268 do Código Penal.