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sábado, novembro 23, 2024

Membros de quadrilha são réus por criação de 53 empresas falsas e desvio de R$ 35 mi

O juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá recebeu denúncia oferecida pelo Grupo Especial de Atuação Contra o Crime Organizado (Gaeco) em face de 10 pessoas pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e sonegação fiscal. O grupo está sendo acusado de integrar organização criminosa especializada na constituição de empresas de fachada, registradas em nome de pessoas interpostas (laranjas), para operar esquema de sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos segmentos madeireiro e de transportes.

 

De acordo com a inicial acusatória, após a abertura da maioria das transportadoras de fachada, o grupo criminoso ajuizava Mandados de Segurança com pedido liminar para enquadrá-las no regime de recolhimento mensal de ICMS sem o cumprimento dos requisitos previstos no regulamento estadual (RICMS). O enquadramento dessas empresas no regime especial de recolhimento de ICMS viabilizava o esquema de sonegação fiscal, pois permitia aos veículos de carga a passagem pelas barreiras de fiscalização do Estado de Mato Grosso sem o recolhimento dos tributos.

 

A organização criminosa contava com a participação de um contabilista (preso preventivamente) e quatro advogados. O primeiro era responsável por captar os laranjas e promover a abertura das empresas, enquanto que os advogados ajuizavam os Mandados de Segurança e prestavam assessoria jurídica para a operacionalização do esquema de sonegação fiscal.

 

Como se tratavam de empresas de fachada registradas em nome de pessoas interpostas, a organização criminosa as utilizava até o momento em que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) promovia a suspensão da sua inscrição estadual, momento em que eram simplesmente abandonadas e abertas outras em seu lugar.

 

Ao todo, foi identificada a criação de 53 empresas de fachada dentre madeireiras e transportadoras, que causaram até o momento um prejuízo superior a R$ 35 milhões aos cofres públicos do Estado em virtude do ICMS sonegado.

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