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quinta-feira, maio 16, 2024

Lei institui plano emergencial de ativação econômica em Cuiabá

O vereador Diego Guimarães (Cidadania) apresentou um projeto de lei que instituído o Plano Emergencial de Ativação Econômica no Município de Cuiabá. As medidas contidas no plano têm como objetivo amenizar as consequências e os efeitos econômicos da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, covid-19.

Como medida de ativação econômica, o projeto prevê dispensada a necessidade de Alvará de Funcionamento ou qualquer outra autorização municipal para o exercício de atividades econômicas de baixo risco em propriedade privada própria ou de terceiros consensuais. Além disso, fica autorizada a utilização de até 20% das vagas de estacionamento de Shopping Center regularmente licenciados, para montagem de estruturas temporárias para realização de eventos, atividades comerciais e econômicas.

Para incentivar a adoção do Teletrabalho, a prefeitura fica autorizado a conceder benefício fiscal no ISSQN para empresas que aderirem ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda através da adoção de teletrabalho, na forma de regulamento, visando a aquisição de equipamentos, software, hardware e treinamento necessários à migração para modelo de teletrabalho.

Além disso, o Executivo também poderá conceder benefício fiscal no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), limitado ao valor do imposto de um ano, para os trabalhadores que realizarem adaptações devidamente comprovadas em seu imóvel para viabilizar o exercício da atividade na modalidade home office.

O Executivo Municipal fica autorizado a conceder isenções, deferimentos de prazo de tributos e taxas municipais caso aos estabelecimentos  cujo atendimento presencial ao público tenha sido suspenso por determinação do Poder Público, como medida de enfrentamento ao coronavírus. Além disso, o estabelecimento fica isento do pagamento de IPTU enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública no Estado de Mato Grosso.

Fica suspensa a inscrição no CADIN e na Dívida Ativa Municipal os débitos relativos às taxas e tributos municipais vencidas e não pagas no primeiro semestre de 2020, ou enquanto perdurar o estado de calamidade. A prefeitura ainda pode prorrogar o prazo de vencimento de certidões de regularidade fiscal por até 180 (cento e oitenta dias) após a suspensão do Estado de Calamidade Pública no Estado de Mato Grosso.

Sistema de Entregas – Quanto ao incentivo à adoção de vendas pelo sistema de entregas, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder benefício fiscal no ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) até o limite da alíquota mínima prevista em lei, e valor equivalente a contribuição dos 12 meses anteriores, para empresas que aderirem ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Com isso, haverá a implementação ou aprimoramento de sistema de entregas de produtos, na forma de regulamento, visando a aquisição de equipamentos, software, hardware, treinamento e adoção de medidas protetivas, incluindo EPIs, para entregadores, necessários à migração do modelo de atendimento físico presencial para atendimento virtual e entregas.

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