28 C
Cuiabá
sexta-feira, novembro 1, 2024

Lei do Deputado Sebastião Rezende inclui disciplina de música nas Escolas Estaduais

Mato Grosso já tem uma lei que inclui a disciplina de música nos conteúdos curriculares dos Ensinos Fundamental e Médio, da Rede Estadual. Esta Lei, de número 9.437, publicada no Diário Oficial do dia 16/08, determina que  caberá à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) regulamentar os procedimentos para a definição dos conteúdos e a carga horária da disciplina.

O ensino de música nas escolas foi disciplinado pela Lei Federal n.º 11.769, de 18/08/2008. Esta alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), estabelecendo que “a música deve ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular…”.

Pela Lei aprovada em Mato Grosso, as aulas de música devem ser ministradas por professores pertencentes ao Quadro Lotacional das Escolas. Caberá à direção das unidades escolares e às Assessorias Pedagógicas providenciar para que haja professores disponíveis e aptos a ministrar estas aulas.

A lei 9.437 estabelece ainda que, para a sua implantação, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com Escolas de Música e Conservatórios Musicais estabelecidos no âmbito do Estado. Fica determinado que a Seduc tenha um prazo de 35 meses para regulamentar esta Lei.

Esta nova disciplina, pela legislação aprovada, terá os seguintes objetivos: I – estimular: a) a criatividade; b) a memória; c) a leitura rápida e dinâmica. / II – trabalhar: a) a lateralidade e coordenação motora; b) a percepção; c) discriminação visual e auditiva; d) a postura. / III – desenvolver: a) rapidez de raciocínio; b) auto-estima; c) a socialização; d) a organização e disciplina; e) a sensibilidade musical.

Essa importante iniciativa legislativa foi proposta pelo deputado estadual Sebastião Rezende, que tem se destacado pelo seu compromisso com a educação e a cultura. A lei não só beneficia os alunos das escolas estaduais, mas também promove a inclusão da comunidade dos bairros adjacentes, proporcionando-lhes oportunidades de engajamento e desenvolvimento cultural.

A inclusão da música no currículo escolar é um passo significativo para a formação integral dos alunos, incentivando a expressão artística e contribuindo para a construção de uma sociedade mais sensível e culturalmente rica. A iniciativa do deputado Rezende e a aprovação desta lei representam um marco importante para a educação em Mato Grosso, potencializando o crescimento e a integração da comunidade escolar com a comunidade em geral.

Fonte: Band News

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

PUBLICIDADE

NOTÍCIAS

Leia mais notícias