sábado, 26, abril , 2025 06:32

Justiça volta atrás e libera eleição à presidência do Shopping Popular

KARINE ARRUDA

DO REPÓRTERMT

O desembargador Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), liberou, em decisão proferida neste sábado (26), a eleição à presidência da nova diretoria da Associação do Shopping Popular de Cuiabá. O pleito está marcado para ocorrer na próxima segunda-feira (28).

“DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para suspender os efeitos da decisão agravada, autorizando a continuidade do processo eleitoral da associação agravante na data prevista, resguardando-se, assim, a regularidade e a continuidade administrativa da entidade”, disse o magistrado na decisão.

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Conforme apontado pelo desembargador, a suspensão da eleição criou um cenário de insegurança e instabilidade, que não solucionou diretamente a questão da prestação de contas do Shopping Popular, apontado como fator crucial para a não realização do pleito.

“Cumpre observar, que a decisão agravada criou um cenário de insegurança e instabilidade, sem solucionar efetivamente a questão submetida ao crivo judicial. Ao suspender a eleição, sem, contudo, impedir especificamente a participação de candidatos eventualmente envolvidos nas contas pendentes, por exemplo, produziu-se um efeito desproporcional e descompassado com a finalidade do processo de prestação de contas”, cita trecho do documento.

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A princípio, o processo eleitoral havia sido suspenso pelo juiz Pierro de Farias Mendes, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, a pedido de Benedita Florência da Silva, que é uma das associadas do Shopping Popular. Na decisão inicial, Benedita questionou a ausência de prestação de contas ao longo dos últimos anos por parte da atual diretoria, presidida pelo ex-vereador Misael Galvão.

Contudo, a Associação do Shopping Popular recorreu da suspensão e pediu revisão da decisão. Entre os argumentos apontados pelo presidente Misael Galvão está que o estatuto do camelódromo prevê que a prestação de contas seja feita apenas ao final da gestão, que acontece no dia 6 de maio deste ano, ou seja, após a eleição marcada para esta segunda-feira.

No pedido de revisão, o presidente da Associação ainda alegou que houve a perda dos arquivos físicos e digitais necessários para a prestação de contas por conta do incêndio que destruiu toda a estrutura do Shopping no dia 15 de julho de 2024, motivo pelo qual seria preciso deixar transcorrer o tempo para efetuar a regularização contábil do estabelecimento.

Diante dos apontamentos, o desembargador reconheceu os argumentos apresentados pela Associação e afirmou que, embora ainda existam irregularidades devido a ausência de prestação de contas dos anos anteriores, não há relação direta entre esse fato e a suspensão das eleições.

“Destarte, embora reconheça a existência de irregularidade na ausência de prestação de contas tempestiva (principalmente referente ao exercício de 2023), não verifico na exordial qualquer pedido de mérito que justifique e/ou possua correlação com o pedido de suspensão das eleições”, reforçou o magistrado.

FONTE : ReporterMT

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