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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a lei que estabelecia o retorno das aulas presenciais nas escolas estaduais apenas com a comprovação da vacinação de todos os profissionais de educação da rede.
A liminar foi concedida nessa quarta-feira (21), durante sessão virtual, pelo Órgão Especial do TJMT. O relator é o desembargador Paulo da Cunha.
De acordo com a decisão, a lei vai contra à iniciativa privativa do governador de Mato Grosso, responsável pela organização e funcionamento da administração do Estado. A lei era de iniciativa da Assembleia Legislativa (ALMT).
“A casa de leis interferiu de forma direta nas atividades da Secretaria Estadual de Educação, órgão integrante do Poder Executivo, a quem compete administrar as atividades estaduais de educação, por ser atividade nitidamente administrativa, representativa de atos de gestão, de escolha política para a satisfação das necessidades essenciais coletiva”, diz trecho da decisão.
Os desembargadores acataram o argumento do Ministério Público Estadual (MPE), autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade, de que a norma afrontava ao princípio da razoabilidade e ao direito à educação, pois os demais servidores públicos do estado seguem o trabalho no plano presencial, independente de comprovante de imunização.
O MPE alega também que essa invasão de competência certamente ocasionará drástica alteração no calendário escolar, causando prejuízo aos alunos e às atividades escolares. As aulas no sistema híbrido estão previstas para serem retomadas no dia 3 de agosto na rede estadual de ensino.
O órgão ressalta também que a justificativa apresentada não está subsidiada por uma comprovação técnico-científica de que o condicionamento do retorno das aulas presenciais somente após a verificação da imunização total dos profissionais evitará o aumento generalizado de casos de infecção por Covid-19 aos que frequentam os estabelecimentos de ensino, sejam os profissionais ou mesmo os estudantes.
A ALMT chegou a se manifestar pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade, sob alegação de que o dispositivo legal impugnado versa sobre a proteção à saúde.
“Nesse aspecto, não há que se falar em violação ao princípio da separação dos poderes”, diz trecho da decisão.
InformaMT/G1