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Juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Flávio Miraglia, negou recuso da defesa do ex-vereador da Capital tenente-coronel Marcos Paccola, que teve seu mandato cassado após matar a tiros o agente do Sistema Socioeducativo Alexandre Miyagawa.
Conforme noticiado pela reportagem, Paccola matou o agente com 3 tiros em primeiro de julho deste ano. O caso foi encaminhado à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara e, posteriormente, o vereador foi cassado por decisão da maioria dos parlamentares.
Contudo, após a cassação, ocorrida em 5 de outubro, Paccola entrou com mandado de segurança na Justiça tentando reverter a decisão. Para sustentar sua defesa, o ex-vereador elencou 6 pontos que supostamente inviabilizariam sua cassação.
Ao julgar o caso, porém, o magistrado combateu a ponto a ponto destacados pela defesa de Paccola. Em sua decisão, Miraglia apontou que a Comissão de Ética, questionada na ação, agiu dentro do regimento da Casa de Leis.
Ao avaliar os demais pontos elencados, o juiz lembrou a lei orgânica do município e chegou a citar a interpretação do Supremo Tribunal Federal quanto à súmula vinculante.
“Por fim, no que tange ao prazo para a conclusão do procedimento, sustentando o impetrante que o mesmo fora extrapolado em razão da denúncia ter sido protocolada em julho do corrente ano e feito julgado em outubro, observo que a notificação do vereador se deu em 09 de agosto de 2022, fls. 29 – ID 98294274”, disse ao apreciar um dos questionamentos.
“Assim, consoante entendimento acima, não há que se falar em decadência, visto que entre a notificação e a deliberação por maioria absoluta do plenário ocorreu em 57 (cinquenta e sete) dias”, concluiu.
Diante do exposto, o magistrado indeferiu o pedido de liminar impetrado pela defesa apontando que não houve ilegalidade no processo.