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A Justiça determinou que o governo estadual comprove a realização de debates públicos sobre a troca do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) pelo Bus Rapid Transit (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande. A decisão foi proferida pelo juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal Cível e Agrária, nessa terça-feira (16), em ação movida pelo prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB), que é contrário à implantação do BRT.
Recentemente, o estado de Mato Grosso anunciou a substituição do modal de transporte VLT para o BRT, alegando que tal decisão foi embasada em estudos técnicos elaborados pelo governo estadual e pelo grupo técnico criado na Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, órgão integrante do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Emanuel Pinheiro alegou que tal decisão deu-se de forma unilateral, sem qualquer espécie de participação da sociedade e dos municípios por onde o modal de transporte vai ser implantado, quais sejam, Cuiabá e Várzea Grande, bem como, tampouco, os estudos técnicos que teriam embasado tal decisão contaram com a participação dos municípios em sua elaboração.
Ainda segundo o prefeito, o governo estadual encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei solicitando autorização para formalização de aditivos nos contratos de financiamentos já firmados, para fins de viabilizar a troca do modal de transporte público coletivo intermunicipal, sendo a pretensão objeto de análise e aprovação pelo legislativo estadual em apenas dois dias, originando a Lei Estadual n. 11.285, de 11/01/2021.
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favorável à realização de debates, consultas e/ou audiências públicas pelo estado de Mato Grosso, caso já não tenha havido, convocando-se, inclusive, o Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá – Codem/VRC para participar dos atos públicos, em que deverão ser apresentados todos aspectos que levaram à conclusão de maior viabilidade do modal BRT como solução de mobilidade urbana.
“Defiro parcialmente a tutela de urgência pretendida na inicial, determinando ao Estado de Mato Grosso que comprove já ter promovido ou, caso contrário, que adote medidas para possibilitar a realização de debates, consultas e/ou audiências públicas, inclusive, com a participação do Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá – Codem/VRC, conferindo publicidade a todos aspectos que levaram à conclusão de maior viabilidade do modal BRT como solução de mobilidade urbana”, determinou o magistrado.
InformaMT/G1