quarta-feira, 28, maio , 2025 09:15

Justiça nega pedido para reconstituição de assassinato de morador de rua

DO REPÓRTERMT

A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal da Capital, negou o pedido da defesa do ex-procurador Luiz Eduardo Figueiredo Rocha Silva para fazer a reconstituição do homicídio, ocorrido no último dia 9 de abril. A vítima, um morador de rua identificado como Ney Müller Alves Pereira, foi morta com um tiro na cabeça.

“No tocante ao requerimento formulado pela defesa para reprodução simulada dos fatos, não vislumbro razões concretas e suficientes para o deferimento, porquanto os elementos constantes nos autos demonstram, nesta fase processual, a provável dinâmica do ocorrido, tal como relatado pelo acusado na fase policial”, considerou a magistrada em decisão desta terça-feira (27).

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A juíza também negou o pedido da Defensoria Pública para fazer parte do processo. Conforme a decisão, seria necessário o preenchimento de quatro requisitos: a vulnerabilidade dos destinatários da prestação jurisdicional; o elevado grau de desproteção judicial dos interesses dos tutelados; a formulação do requerimento por Defensor(es) com atribuição; a pertinência da intervenção com uma estratégia institucional deliberada.

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“No presente caso, embora se reconheça que a vítima integrava um grupo social vulnerável (população em situação de rua), não se vislumbra o preenchimento dos demais requisitos exigidos para a atuação excepcional da Defensoria Pública na condição de custos vulnerabilis”, pontuou.

Para o indeferimento, a juíza destacou ainda que o processo tramita regularmente, com plena atuação do Ministério Público, titular da ação penal pública.

“Não há qualquer elemento nos autos que indique omissão institucional, desproteção judicial dos interesses da vítima ou desproporcionalidade na condução das investigações ou da ação penal, dada a desigualdade social entre acusado e vítima, que justifique a atuação complementar da Defensoria Pública”, assinalou.

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Conforme a denúncia do MPMT, recebida pela Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, o homicídio foi motivado por um sentimento de vingança. O crime também foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida e morta sem chance de reação.

FONTE : ReporterMT

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