Justiça Eleitoral intima prefeito Vander Masson por omissão em prestação de contas

2

DO REPÓRTERMT

O juiz da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra (MT), Ricardo Frazon Menegucci, determinou hoje (27) a intimação do prefeito Vander Alberto Masson e do tesoureiro José Hoston Belizário, responsáveis pelo diretório municipal do União Brasil. A medida visa sanar omissões identificadas no processo de prestação de contas anual do partido referente ao exercício financeiro de 2025.

De acordo com o despacho, a legenda deixou de apresentar documentos essenciais para a fiscalização da Justiça Eleitoral. Entre as irregularidades listadas estão a falta de procuração para constituição de advogado, a ausência de extratos bancários das contas utilizadas pela agremiação e a inexistência de documentos fiscais que comprovem as despesas realizadas no período.

A intimação estabelece um prazo de 20 dias para que os responsáveis apresentem a manifestação e a documentação faltante. Caso o prazo expire sem resposta, o partido poderá sofrer a perda do direito de se manifestar no processo e ter as contas julgadas como irregulares.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

FONTE : ReporterMT