O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, desbloqueou metade de um imóvel em Cuiabá que sofreu a restrição no âmbito de um processo que apura um suposto esquema de sonegação de R$ 47 milhões. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (17).
De acordo com informações do processo, a ex-esposa de um dos réus (Vanderlei Stropp Martins) informou que foi casada até o ano de 2009. Por isso, de acordo com ela, ao menos parte da propriedade lhe pertence.
“Devendo a indisponibilidade/sequestro/penhora de bens começar pelos próprios de responsabilidade exclusiva do executado Vanderlei Roberto Martins Stropp e só depois avançar da meação nos bens comuns do casal, com exclusão da parte que cabe a Embargante (50%)”, diz ela no processo.
Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira Marques explicou que o bloqueio de bens ocorreu em 2010, antes do processo de separação do casal transitar em julgado – quando uma ação judicial não admite mais recursos -, no ano de 2011.
O magistrado explicou, no entanto, que a parte do ex-cônjuge deve ser preservada, liberando 50% do apartamento.
“Não obstante o regime de casamento fosse o da comunhão universal de bens, é certo que, inexistindo demonstração de que o eventual ilícito praticado se reverteu em benefício da família, a meação da embargante Terezinha Terto Tavares, cônjuge do requerido Vanderlei Roberto Stropp Martin na ação de improbidade, deve ser resguardada”, explicou o juiz.
SONEGAÇÃO
A ação que apura a suposta sonegação de R$ 47 milhões tem como réus Leda Regina de Moraes Rodrigues, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Ivam Pires Modesto, Antonio Garcia Ourives, Carlos Roberto Dutra Bandeira, Edson Carlos Padilha, Luis Olavo Sabino Dos Santos, Sebastião Douglas Sorge Xavier, Rosana Sorge Xavier, Sebastião Bueno Xavier, Luiz Carlos Caldereli Nanni, Nilton Do Amaral, Vanderlei Roberto Stropp Martim, Frigolider Industria e Comercio de Alimentos Ltd e o Frigorifico Quatro Marcos Ltda.
O processo relata que as fraudes tiveram início em 2001, e teriam sido impetradas por uma organização criminosa denominada como “Máfia do Fisco”.
Os autos não informam em detalhes as práticas criminosas, limitando-se apenas a informar que os crimes ocorreram tanto na seara criminal quanto cível.
“Com efeito, restou configurado até as ensanchas praticas revestidas de ilicitude, seja na seara cível, seja na criminal, perpetradas por agentes públicos e particulares [intraneus], com o fito indisputável de lesar o fisco estadual, e a sociedade em ultima análise, se lhes advindo locupletamento ilícito”.
FONTE: FOLHAMAX