VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop (a 480 km de Cuiabá), autorizou o processamento da recuperação judicial dos produtores rurais Fabio Orlando Bezerra de Araujo e Lidiane Furlan de Vanderlei Bezerra, responsáveis pela Fazenda Brenha Azul, em Nova Bandeirantes. O processo envolve R$ 37,59 milhões e a decisão foi publicada na última semana.
Os produtores atuam juntos na criação, recria e engorda de gado em Mato Grosso. Segundo o pedido apresentado à Justiça, a família adquiriu a Fazenda Brenha Azul em 2004 e estruturou no local a atividade pecuária.
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Na ação, o casal afirmou que passou a enfrentar dificuldades financeiras provocadas por uma sequência de fatores, entre eles a greve dos caminhoneiros de 2018, o aumento dos custos durante a pandemia da Covid-19 e a desvalorização da arroba do boi entre 2021 e o início de 2025.
Conforme os produtores, foi necessário contratar novos financiamentos e renegociar dívidas para manter a atividade.
Ao autorizar o processamento da recuperação judicial, a juíza determinou a suspensão, por 180 dias, das ações e execuções contra os produtores referentes às dívidas submetidas ao processo. Durante esse período, também ficam impedidas medidas como penhora, arresto, busca e apreensão ou outras formas de retirada judicial ou extrajudicial dos bens alcançados pela recuperação.
A Justiça também reconheceu como essenciais para a atividade rural a Fazenda Brenha Azul e diversos equipamentos e veículos, entre eles uma escavadeira Komatsu, tratores Massey Ferguson e Valtra, grades agrícolas, uma caminhonete Toyota Hilux e duas motocicletas. Os bens deverão permanecer com os produtores durante o período de proteção concedido pela Justiça.
Entre os principais credores estão o Banco do Brasil, com créditos que somam mais de R$ 18,8 milhões em diferentes classes; a Caixa Econômica Federal, com R$ 11 milhões; Tiago Pilon, com R$ 2,48 milhões; Laercio Rell, com R$ 2,1 milhões; a Cooperativa de Crédito Sicredi Univales, com R$ 1,43 milhão; e Vanderlucio Vieira da Silva, com R$ 1,03 milhão. A relação apresentada também inclui outros credores, trabalhadores e empresas.
A juíza determinou ainda que Fabio e Lidiane apresentem, no prazo de 60 dias, um plano único de recuperação judicial, detalhando como pretendem reorganizar as dívidas e pagar os credores. A falta de apresentação do plano pode levar à conversão da recuperação judicial em falência.
Os produtores também deverão apresentar mensalmente suas contas à administração judicial.
A B.C.S Administração Judicial Consultoria Empresarial e Perícias Ltda. foi nomeada administradora judicial. Os credores terão prazo de 15 dias, contado a partir da publicação do edital, para apresentar diretamente à administradora eventuais pedidos de inclusão ou correção dos valores dos créditos.
FONTE : ReporterMT
