KARINE ARRUDA
DO REPÓRTERMT
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, homologou nessa segunda-feira (22) o Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e Fábio Martins Defanti, sócio-proprietário da Gráfica Print. Com a homologação, o empresário pagará R$ 250 mil de multa civil em 48 parcelas mensais, terá os direitos políticos suspensos por três anos e deixará de responder à ação de improbidade administrativa.
“O valor ajustado atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta o grau de participação do compromissário nos fatos apurados e sua capacidade financeira. A avença contempla sanção patrimonial expressiva e restrição de direitos políticos, mostrando-se compatível com os objetivos constitucionais de proteção ao patrimônio público e responsabilização por atos de improbidade administrativa, além de permitir a imediata constituição de obrigação certa e exigível em favor do Estado”, destacou o magistrado.
A ação envolvendo Defanti está relacionada ao esquema que ficou conhecido como “Máfia das Gráficas”. O nome foi dado após a descoberta de supostas irregularidades ocorridas entre 2012 e 2014 na contratação de empresas especializadas em serviços gráficos por meio do Pregão nº 015/2012 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), então presidida pelo ex-deputado estadual José Geraldo Riva.
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Com a homologação do acordo e a extinção do processo de improbidade administrativa em relação a Fábio, caberá ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas. A Justiça Eleitoral será comunicada sobre a suspensão dos direitos políticos do empresário, e eventuais indisponibilidades de bens e bloqueios judiciais existentes em seu nome serão levantados.
Na decisão, o juiz ressaltou que o acordo foi firmado entre o MPMT e o empresário, com anuência do Estado de Mato Grosso, representado pelo procurador-geral adjunto Luis Otávio Trovo Marques de Souza. Ficou estabelecido que a multa de R$ 250 mil será quitada em 48 parcelas mensais de R$ 5.208,33, por meio de DAR-1, corrigidas anualmente pelo IPCA-E, com vencimento no dia 10 de cada mês.
O acordo também prevê que o atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais prestações, além da incidência de multa de 10%, correção monetária pelo IPCA e juros da poupança.
“Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação representada pelo Acordo de Não Persecução Cível, firmado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o requerido Fábio Martins Defanti, com a concordância do Estado de Mato Grosso, na condição de ente público lesado”, decidiu o magistrado.
Em relação aos demais investigados na “Máfia das Gráficas”, sendo eles: Gráfica Print, Dalmi Fernandes Defanti Júnior e Alessandro Francisco Teixeira Nogueira, o juiz deixou de homologar o termo aditivo do acordo firmado com o Ministério Público. Segundo a decisão, o documento precisa ser regularizado porque faltam assinaturas obrigatórias de representantes indicados no instrumento, o que impede sua validação neste momento.
FONTE : ReporterMT





