FIM DO RECESSO
A partir desta quinta-feira (7), com o fim do recesso forense – 20 de dezembro a 6 de janeiro -, o Poder Judiciário de Mato Grosso retomará suas atividades com a manutenção da quarta etapa do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP). Para as atividades presenciais, será mantido o horário de expediente das 13h às 19h, com observância do percentual máximo de 40% do quadro de cada unidade judiciária ou administrativa, devendo o remanescente permanecer em regime obrigatório de teletrabalho.
O Plano de Retorno foi elaborado em julho do ano passado para definir as regras para a reabertura gradual dos prédios da instituição, que haviam sido fechados após a chegada da pandemia da covid-19.
Disponibilizada nesta quarta-feira (6) no Diário da Justiça Eletrônico, a Portaria-Conjunta n. 12/2021, assinada pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, e pela vice-presidente, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, prorroga a aplicação da quarta etapa do plano.
Para elaborar o documento, os desembargadores levaram em consideração que o Plano de Retorno às Atividades Presenciais fixou regras mínimas de retomada sistemática dos serviços na forma presencial pelos magistrados, servidores e colaboradores (estagiários, terceirizados e credenciados), entre elas, a observância à classificação de risco epidemiológico. Assim como a necessidade de manutenção das medidas dedistanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2.
O retorno às atividades presenciais estabelece protocolos sanitários a serem obedecidos rigorosamente pelos públicos interno e externo, a fim de evitar a propagação da doença. Também leva em consideração os critérios da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a flexibilização do isolamento social; além de informações do Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Secretaria Estadual de Saúde (SES).
A Portaria-Conjunta n. 12/2021 revogou a Portaria n. 695/2020 (confira AQUI), que estabelecia critérios diferenciados de ocupação para as unidades que se encontram na quarta etapa do Plano de Retorno.
Fases
O Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP) está organizado em cinco etapas sequenciais e obrigatórias, conforme a classificação de risco epidemiológico da comarca, com fluxo progressivo e gradual de abertura.Na quarta etapa está previsto o retorno das audiências, sessões do Tribunal do Júri, das Turmas Recursais e do Tribunal na modalidade presencial, a realização de perícias, entrevistas e avaliações presenciais, observadas as normas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes, devendo, entretanto, ser incentivada a realização, de modo virtual, nas situações em que houver possibilidade.
FONTE: GAZETA